Aprova modelo de DARF lançado.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial n° 560, de 24 de outubro de 1974,
RESOLVE:
Aprovar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF, modelo anexo, a ser emitido eletronicamente, no qual estão previstos campos para indicação dos valores dos acréscimos legais no caso de pagamento fora de prazo
LUIZ CARLOS PIVA
Secretário da Receita Federal em Exercício