Norma
28/09/1981
#245611

PORTARIA SMFA N° 006/1981

Disciplina a Retenção na Fonte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e institui o Documento de Arrecadação.

(Semefeitosem 13/08/2020)

PORTARIASMFA N° 006/1981

 


Disciplina a Retenção na Fonte do Imposto sobreServiços de Qualquer Natureza e institui o Documentode Arrecadação.

 

 

OSecretário Municipal da Fazenda, no uso desuas atribuições e considerando o disposto nosartigos 32 e 81 do Regulamento do ISSQN,baixado pelo Decreto n° 4.032, de 17 desetembro de 1981,

RESOLVE:

Ie II - (Sem efeito tendo em vista odisposto no art. 46 da Lei n° 5.641, de22/12/89)

III- Fica instituído o Documento de Arrecadaçãodo ISSQN Retido na Fonte, que é o adotado pararecolher exclusivamente o imposto sobreserviços de qualquer natureza retido na fonte.

IV- O Documento de Arrecadação a que se refere oitem anterior (modelo anexo), será impresso em3 (três) vias, obedecidas as seguintescaracterísticas:
a - textos, traçados e colunas em cor azul;
b - papel apergaminhado gramatura 63 g.

V- A destinação do Documento de Arrecadação -ISSQN Retido na Fonte, é a seguinte:
a - primeira via - Prefeitura;
b - segunda via - Contribuinte;
c - terceira via - Agente Arrecadador.

VI- Do verso do Documento de Arrecadação - ISSQNRetido na Fonte, constará as seguintesinstruções:

A- INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO:

1.INSCRIÇÃO MUNICIPAL - de quem promover aretenção (OBSERVAR A INSCRIÇÃO NOVA DE 1981);
2. REFERÊNCIA - corresponderá ao mês em queforam procedidas as retenções de terceiros;
3. VENCIMENTO - corresponderá sempre ao dia 20do mês subseqüente ao das retenções efetuadas;
   (O vencimento passou a ser no dia05 do mês subseqüente, conforme art. 2° doDecreto  n° 6.448, de 26/02/89, eposteriormente art. 2° do Decreto n° 7.933, de24/06/94)
4. NOME ou RAZÃO SOCIAL - de quem promover aretenção;
5. ENDEREÇO - preencher com todos os dados(Rua; Av.; Número; Complemento; Bairro);
7. VALOR DOS SERVIÇOS - valor dos serviçostomados de terceiros durante o mês;
8. ALÍQUOTA - corresponde aos serviços. Ex.:Construção Civil 2%; Gráfica 3%; Futebol 2%,outros 5%. Vide Tabela do art. 8° do Decreto4.032/81;
  (As alíquotas em vigor são asconstantes da Tabela II da Lei n° 5.641, de 22/12/89, conforme determina o § 3° do art.46 desta Lei antes citada)

 9.VALOR DO IMPOSTO - resultado da multiplicaçãodo valor dos serviços pela alíquota;
10 a 13. ACRÉSCIMOS LEGAIS - deverão sercalculados e preenchidos pela repartição -DRM;

Obs.:No caso de Diversões Públicas no item 02 -REFERÊNCIA, deve constar - dia, mês e ano noitem 03 - VENCIMENTO, o do dia subseqüente aodo evento; no item 07 - VALOR DOS SERVIÇOS, arenda do  espetáculo.

B- INSTRUÇÕES GERAIS:

1.preencher à máquina ou letra de forma, semrasuras;
2. os dados a serem preenchidos são do tomadordos serviços que promover a RETENÇÃO;
3. agrupar em uma só guia os valores retidosdurante o mês, desde que incida a mesmaalíquota, exceto no caso de DiversõesPúblicas;
4. a retenção na fonte somente será efetuadapor: (Vide art. 46 da Lei n° 5.641, de22/12/89 )
5. para a retenção do imposto deverá serobservado o disposto nos artigos 32 a 37 doDecreto n° 4.032 de 17/08/81 e PortariaSMF/006/81.
 (Os arts. 32 a 36 tornaram-se sem efeitotendo em vista o art. 1° da Lei n° 6496, de29/12/93, que deu nova redação ao art. 46 daLei n° 5641, de 22/12/89)

VIII- Esta portaria entrará em vigor na data desua publicação.


 (a) Sérgio Carlos de Miranda Lanna
      SecretárioMunicipal da Fazenda

 Publicadano “Minas Gerais” de 03/10/81

 

PREFEITURADE BELO HORIZONTE

SECRETARIAMUNICIPAL DA FAZENDA

DEP. DERENDAS MOBILIÁRIAS

DOCUMENTODE ARRECADAÇÃO

01INSCRIÇÃO MUNICIPAL

02REFERÊNCIA

MÊS 

ANO

03VENCIMENTO

04 NOME OURAZÃO SOCIAL DO TOMADOR DOS SERVIÇOS

 

05ENDEREÇO

 

06 CÓD.TRIBUTO

014

07 VALORDOS SERVIÇOS

08ALÍQUOTA

 

09 VALORDO IMPOSTO

 

ISSQN               EXCLUSIVAMENTE PARA

                                       RETENÇÃO NA FONTE

VALORESCALCULADOS P/ REPARTIÇÃO

_____________________________

10 MULTA

 

11 JUROS

 

AUTENTICAÇÃOMECÂNICA

12CORREÇÃO MONETÁRIA

 

 

INSTRUÇÕESNO VERSO

13 VALORTOTAL







ANEXODA PORTARIA SMF/06/81

MODELODE "DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO ISSQN RETIDONA FONTE

(01)INSTRUÇÕES GERAIS, LEIA COM ATENÇÃOANTES DE PREENCHER

PREENCHERA MÁQUINA OU LETRA DE FORMA, SEMRASURAS

Os dados aserem preenchidos são do tomador dosserviços que promover a Retenção.

Agrupar emuma só Guia os valores retidos duranteo mês, desde que incida a mesmaalíquota, exceto no caso de diversõespúblicas.
A retenção na fonte somente seráefetuada por:

a) - Nocaso do Diversões Públicas:proprietário ou possuidor de Estádios,Ginásios, Teatros e semelhados.
b) - Demais casos: Somente PessoaJurídica.

Para aretenção do Imposto, deverá serobservado o Disposto nos artigos 32 a37 do Decreto no4.032 de 17/09/81 e Portaria SMF06/81.

Campo

INSTRUÇÕESPARA PREENCHIMENTO

01 -
02 -
03 -
04 -
05 -
07 -
08 -
09 -
10 a 13 -
*Obs.:

InscriçãoMunicipal - De quem promover aretenção – OBSERVAR A INSCRIÇÃO NOVADE 1981.
Referência - corresponderá ao mês emque foram procedidas as retenções deterceiros.
Vencimento - corresponderá sempre aodia 20 do mês subseqüente ao dasretenções efetuadas.
Nome ou razão Social - DE QUEMPROMOVER A RETENÇÃO.
Endereço - Preencher com todos osdados (Rua-Av.; Número; Complemento;Bairro)
Valor dos Serviços - Valor dosServiços Prestados p/ terceirosdurante o mês.
Alíquota - correspondente aosserviços. Ex.: const. Civil 2%;gráfica 3%; futebol 2%; outros 5% videtabela do Art. 8o doDecreto 4.032/81.
Valor do Imposto - Resultado daMultiplicação do valor dos Serviços p/alíquota.
Acréscimos legais - Deverão ser:calculado e preenchido p/ repartição -DRM.
No caso de diversões públicas: no item2 – referência deve constar - dia mêse ano; no item 3 - Vencimento, o diasubseqüente ao do evento no item 07 -valor dos serviços, a renda doespetáculo.

 

(01) Vide as alterações introduzidas pelalegislação posterior, especificamente noque se refere os itens 3 e 8 do campo"instruções para preenchimento".

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