OSecretário Municipal da Fazenda, no uso desuas atribuições e considerando o disposto nosartigos 32 e 81 do Regulamento do ISSQN,baixado pelo Decreto n° 4.032, de 17 desetembro de 1981,
RESOLVE:
Ie II - (Sem efeito tendo em vista odisposto no art. 46 da Lei n° 5.641, de22/12/89)
III- Fica instituído o Documento de Arrecadaçãodo ISSQN Retido na Fonte, que é o adotado pararecolher exclusivamente o imposto sobreserviços de qualquer natureza retido na fonte.
IV- O Documento de Arrecadação a que se refere oitem anterior (modelo anexo), será impresso em3 (três) vias, obedecidas as seguintescaracterísticas: a - textos, traçados e colunas em cor azul; b - papel apergaminhado gramatura 63 g.
V- A destinação do Documento de Arrecadação -ISSQN Retido na Fonte, é a seguinte: a - primeira via - Prefeitura; b - segunda via - Contribuinte; c - terceira via - Agente Arrecadador.
VI- Do verso do Documento de Arrecadação - ISSQNRetido na Fonte, constará as seguintesinstruções:
A- INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO:
1.INSCRIÇÃO MUNICIPAL - de quem promover aretenção (OBSERVAR A INSCRIÇÃO NOVA DE 1981); 2. REFERÊNCIA - corresponderá ao mês em queforam procedidas as retenções de terceiros; 3. VENCIMENTO - corresponderá sempre ao dia 20do mês subseqüente ao das retenções efetuadas; (O vencimento passou a ser no dia05 do mês subseqüente, conforme art. 2° doDecreto n° 6.448, de 26/02/89, eposteriormente art. 2° do Decreto n° 7.933, de24/06/94) 4. NOME ou RAZÃO SOCIAL - de quem promover aretenção; 5. ENDEREÇO - preencher com todos os dados(Rua; Av.; Número; Complemento; Bairro); 7. VALOR DOS SERVIÇOS - valor dos serviçostomados de terceiros durante o mês; 8. ALÍQUOTA - corresponde aos serviços. Ex.:Construção Civil 2%; Gráfica 3%; Futebol 2%,outros 5%. Vide Tabela do art. 8° do Decreto4.032/81; (As alíquotas em vigor são asconstantes da Tabela II da Lei n° 5.641, de 22/12/89, conforme determina o § 3° do art.46 desta Lei antes citada)
9.VALOR DO IMPOSTO - resultado da multiplicaçãodo valor dos serviços pela alíquota; 10 a 13. ACRÉSCIMOS LEGAIS - deverão sercalculados e preenchidos pela repartição -DRM;
Obs.:No caso de Diversões Públicas no item 02 -REFERÊNCIA, deve constar - dia, mês e ano noitem 03 - VENCIMENTO, o do dia subseqüente aodo evento; no item 07 - VALOR DOS SERVIÇOS, arenda do espetáculo.
B- INSTRUÇÕES GERAIS:
1.preencher à máquina ou letra de forma, semrasuras; 2. os dados a serem preenchidos são do tomadordos serviços que promover a RETENÇÃO; 3. agrupar em uma só guia os valores retidosdurante o mês, desde que incida a mesmaalíquota, exceto no caso de DiversõesPúblicas; 4. a retenção na fonte somente será efetuadapor: (Vide art. 46 da Lei n° 5.641, de22/12/89 ) 5. para a retenção do imposto deverá serobservado o disposto nos artigos 32 a 37 doDecreto n° 4.032 de 17/08/81 e PortariaSMF/006/81. (Os arts. 32 a 36 tornaram-se sem efeitotendo em vista o art. 1° da Lei n° 6496, de29/12/93, que deu nova redação ao art. 46 daLei n° 5641, de 22/12/89)
VIII- Esta portaria entrará em vigor na data desua publicação.
(a) Sérgio Carlos de Miranda Lanna SecretárioMunicipal da Fazenda
Publicadano “Minas Gerais” de 03/10/81
PREFEITURADE BELO HORIZONTE
SECRETARIAMUNICIPAL DA FAZENDA
DEP. DERENDAS MOBILIÁRIAS
DOCUMENTODE ARRECADAÇÃO
| 01INSCRIÇÃO MUNICIPAL
| 02REFERÊNCIA
| MÊS
| ANO
| 03VENCIMENTO
| 04 NOME OURAZÃO SOCIAL DO TOMADOR DOS SERVIÇOS
| 05ENDEREÇO
| 06 CÓD.TRIBUTO
014
| 07 VALORDOS SERVIÇOS
| 08ALÍQUOTA
|
09 VALORDO IMPOSTO
|
ISSQN EXCLUSIVAMENTE PARA
RETENÇÃO NA FONTE
| VALORESCALCULADOS P/ REPARTIÇÃO
_____________________________
10 MULTA
| 11 JUROS
| AUTENTICAÇÃOMECÂNICA
| 12CORREÇÃO MONETÁRIA
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INSTRUÇÕESNO VERSO
| 13 VALORTOTAL
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ANEXODA PORTARIA SMF/06/81
MODELODE "DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO ISSQN RETIDONA FONTE
(01)INSTRUÇÕES GERAIS, LEIA COM ATENÇÃOANTES DE PREENCHER
| PREENCHERA MÁQUINA OU LETRA DE FORMA, SEMRASURAS
| Os dados aserem preenchidos são do tomador dosserviços que promover a Retenção.
| Agrupar emuma só Guia os valores retidos duranteo mês, desde que incida a mesmaalíquota, exceto no caso de diversõespúblicas. A retenção na fonte somente seráefetuada por:
a) - Nocaso do Diversões Públicas:proprietário ou possuidor de Estádios,Ginásios, Teatros e semelhados. b) - Demais casos: Somente PessoaJurídica.
Para aretenção do Imposto, deverá serobservado o Disposto nos artigos 32 a37 do Decreto no4.032 de 17/09/81 e Portaria SMF06/81.
| Campo
| INSTRUÇÕESPARA PREENCHIMENTO
| 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 07 - 08 - 09 - 10 a 13 - *Obs.:
| InscriçãoMunicipal - De quem promover aretenção – OBSERVAR A INSCRIÇÃO NOVADE 1981. Referência - corresponderá ao mês emque foram procedidas as retenções deterceiros. Vencimento - corresponderá sempre aodia 20 do mês subseqüente ao dasretenções efetuadas. Nome ou razão Social - DE QUEMPROMOVER A RETENÇÃO. Endereço - Preencher com todos osdados (Rua-Av.; Número; Complemento;Bairro) Valor dos Serviços - Valor dosServiços Prestados p/ terceirosdurante o mês. Alíquota - correspondente aosserviços. Ex.: const. Civil 2%;gráfica 3%; futebol 2%; outros 5% videtabela do Art. 8o doDecreto 4.032/81. Valor do Imposto - Resultado daMultiplicação do valor dos Serviços p/alíquota. Acréscimos legais - Deverão ser:calculado e preenchido p/ repartição -DRM. No caso de diversões públicas: no item2 – referência deve constar - dia mêse ano; no item 3 - Vencimento, o diasubseqüente ao do evento no item 07 -valor dos serviços, a renda doespetáculo.
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(01) Vide as alterações introduzidas pelalegislação posterior, especificamente noque se refere os itens 3 e 8 do campo"instruções para preenchimento".
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