Revogada Norma
04/11/1981
#252955

Instrução Normativa SRF nº 73, de 3 de novembro de 1981

"Prorroga vigência do item I da Portaria nº 154 de 2 de julho de 1981."

"Prorroga vigência do item I da Portaria nº 154 de 2 de julho de 1981."

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 237, de 19 de outubro de 1981,
RESOLVE:
Prorrogar em 180 (cento e oitenta) dias o prazo fixado no item I da Portaria nº 154, de 2 de julho de 1981.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Qual foi a duração da prorrogação do prazo fixado na Portaria nº 154, de 2 de julho de 1981?
O prazo foi prorrogado em 180 (cento e oitenta) dias.
Qual foi a portaria que delegou competência ao Secretário da Receita Federal para prorrogar o prazo?
A Portaria nº 237, de 19 de outubro de 1981, delegou competência ao Secretário da Receita Federal para prorrogar o prazo.
Quem assinou a prorrogação do prazo fixado na Portaria nº 154, de 2 de julho de 1981?
Francisco Neves Dornelles, Secretário da Receita Federal, assinou a prorrogação do prazo.

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