Revogada Norma
09/11/1981
#253099

Instrução Normativa SRF nº 74, de 3 de novembro de 1981

Atualiza valores expressos em cruzeiros na legislação tributária.

Atualiza valores expressos em cruzeiros na legislação tributária.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial nº 376, de 20 de abril de 1979 e considerando que os valores da legislação tributária foram reajustados, para o exercício financeiro de 1982, em 1,90 (um vírgula noventa) conforme Portaria MF nº 245, de 29 de outubro de 1981,
RESOLVE:
I - Aprovar a tabela anexa, contendo os valores expressos em cruzeiros na legislação tributária, para vigorar no período nela indicado.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
I - Tabela de Atualização de Valores anexa à Instrução Normativa nº 74/81 a vigorar no exercício financeiro de 1982.
II - Tabela de Atualização de Valores anexa à Instrução Normativa nº 74/81 a vigorar durante o período de 1º de janeiro a  31 de dezembro de 1982

Perguntas e respostas

Qual é o período de vigência da Tabela de Atualização de Valores anexa à Instrução Normativa nº 74/81?
A Tabela de Atualização de Valores anexa à Instrução Normativa nº 74/81 vigora durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1982.
Qual é a instrução normativa mencionada no texto?
A instrução normativa mencionada é a Instrução Normativa nº 74/81.
Qual foi o reajuste dos valores da legislação tributária para o exercício financeiro de 1982?
Os valores da legislação tributária foram reajustados em 1,90 (um vírgula noventa) conforme a Portaria MF nº 245, de 29 de outubro de 1981.
Quem é o responsável pela resolução mencionada no texto?
O responsável pela resolução é Francisco Neves Dornelles, Secretário da Receita Federal.
Qual é a portaria ministerial mencionada no texto?
A portaria ministerial mencionada é a Portaria Ministerial nº 376, de 20 de abril de 1979.

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