Norma
11/11/1981

Decretos Numerados n. 28399/1981

Concede redução de 60% do imposto sobre circulação de mercadorias à CIQUINE Companhia Petroquímica para produção de plastificantes ftálicos.

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DECRETO Nº 28.399 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1981

Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à CIQUINE - COMPANHIA PETROQUÍMICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1235/81 - SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica concedida a CIQUINE COMPANHIA PETROQUÍMICA, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia, sob o nº J.C. -07.673 em 04.08.69, com sede e Instalações Industriais na Av. João Úrsulo Ribeiro Coutinho, s/nº - Polo Petroquímico - Camaçari - Bahia, a redução de 60% do Imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, nos termos do art. IP, Parágrafo 3º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 27.884 de 31.03.81, para a sua produção de plastificantes ftálicos, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia Igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do aludido Regulamento.

Art. 2º - O prazo do presente benefício será contado a partir de 03.09.81, data do seu primeiro faturamento, não ultrapassando, porém, a 31.12.82.

Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 37 do precitado Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de novembro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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