Formulários para Declarações.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 40 do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 85.450, de 04 de dezembro de 1980 e no item 8 da Portaria Ministerial Nº 454, de 25 de agosto de 1977,
RESOLVE:
1. Aprovar o anexo formulário "Declaração de Alienação de Participações Societárias - DAPS", a ser obrigatoriamente utilizado a partir do exercício de 1982, ano-base de 1981, nas hipóteses previstas no artigo 40 do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 85.450, de 04 de dezembro de 1980.
2. O formulário deverá ser preenchido em 3 (três) vias, devendo as 2 (duas) primeiras ficar em poder do alienante e, a 3ª (terceira), do adquirente da participação societária.
3. A 1ª (primeira) via do formulário, com a via adicional do DARF inclusa, deverá ser juntada à declaração de rendimentos do alienante relativa ao exercício financeiro de competência.
4. O formulário da declaração de rendimentos das pessoas físicas deverá conter campo próprio para que o contribuinte possa formalizar a opção prevista no § 7° do artigo 40 do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto Nº 85.480 de 04 de dezembro de 1980.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal