Revogada Norma
13/11/1981
#254638

Instrução Normativa SRF nº 84, de 13 de novembro de 1981

Formulários para Declaração de Rendimentos — Lucro Imobiliário

Formulários para Declaração de Rendimentos — Lucro Imobiliário

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 41 do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 85.450, de 04 de dezembro de 1980,
RESOLVE:
1. Aprovar o anexo formulário "Demonstrativo de Apuração do Lucro Imobiliário-DALI", a ser obrigatoriamente utilizado a partir do exercício de 1982, ano-base de 1981, na hipótese prevista no artigo 1° do Decreto-lei Nº 1.641, de 7 de dezembro de 1978, consolidado no artigo 41 do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 85.450, de 04 de dezembro de 1980.
2. O formulário deverá ser preenchido em 2 (duas) vias, sendo que a 1ª (primeira) via deverá ser juntada à declaração de rendimentos do alienante relativa ao exercício financeiro de competência, e a 2ª (segunda) via ficará em poder do alienante.
3. O formulário da declaração de rendimentos das pessoas físicas deverá conter campo próprio para que o contribuinte possa formalizar a opção prevista no § 8° do artigo 41 do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 85.450, de 04 de dezembro de 1980.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Qual é a finalidade do campo próprio no formulário da declaração de rendimentos das pessoas físicas?
O campo próprio no formulário da declaração de rendimentos das pessoas físicas serve para que o contribuinte possa formalizar a opção prevista no § 8° do artigo 41 do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 85.450, de 04 de dezembro de 1980.
Quem aprovou o formulário 'Demonstrativo de Apuração do Lucro Imobiliário-DALI'?
O formulário foi aprovado pelo Secretário da Receita Federal, Francisco Neves Dornelles.
Quantas vias do formulário 'Demonstrativo de Apuração do Lucro Imobiliário-DALI' devem ser preenchidas?
O formulário deve ser preenchido em duas vias. A primeira via deve ser juntada à declaração de rendimentos do alienante relativa ao exercício financeiro de competência, e a segunda via deve ficar em poder do alienante.
O que é o 'Demonstrativo de Apuração do Lucro Imobiliário-DALI'?
O 'Demonstrativo de Apuração do Lucro Imobiliário-DALI' é um formulário aprovado para ser utilizado a partir do exercício de 1982, ano-base de 1981, conforme previsto no artigo 1° do Decreto-lei Nº 1.641, de 7 de dezembro de 1978, e consolidado no artigo 41 do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 85.450, de 04 de dezembro de 1980.
Qual é a base legal para a aprovação do formulário 'Demonstrativo de Apuração do Lucro Imobiliário-DALI'?
A base legal para a aprovação do formulário é o artigo 41 do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 85.450, de 04 de dezembro de 1980, e o artigo 1° do Decreto-lei Nº 1.641, de 7 de dezembro de 1978.

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