Revogada Norma
27/11/1981
#914

Nota Explicativa CVM 24 (Revogada)

Define o conceito de situações anormais de mercado conforme a Resolução CMN 702/81, posteriormente revogada.

Perguntas e respostas

A Resolução CMN n° 702 especifica as medidas que a CVM pode adotar?
Não, a Resolução não especifica expressamente as medidas, pois elas já estão enumeradas no art. 9° § 1° da Lei n° 6.385/76. A Resolução prevê a possibilidade de a CVM emitir normas complementares, caso necessário.
O que a alínea f da Resolução CMN n° 702 trata?
A alínea f trata de situações decorrentes de fatores externos, como eventos nacionais ou internacionais, que afetam a prática regular dos negócios no mercado de valores mobiliários.
Qual a diferença entre a função preventiva e a função fiscalizadora da CVM?
A função preventiva visa evitar danos emergentes que possam comprometer o mercado, agindo de forma imediata sem a necessidade de um inquérito administrativo. Já a função fiscalizadora é exercida a posteriori, após a instauração de um inquérito administrativo para apurar atos ilegais e práticas não equitativas.
O que é a Resolução CMN n° 702?
A Resolução CMN n° 702, de 26 de agosto de 1981, regulamenta as atribuições da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para prevenir ou corrigir situações anormais de mercado, conforme previsto no § 1° do art. 9° da Lei 6.385, de 07 de dezembro de 1976.
Qual é o objetivo principal da Resolução CMN n° 702?
O objetivo principal da Resolução é dotar a CVM de mecanismos eficazes para manter um mercado de valores mobiliários ordenado e confiável, prevenindo ou corrigindo situações que possam causar danos ao patrimônio do investidor ou ao mercado como um todo.
Qual a importância de um sistema de informações confiável no mercado de valores mobiliários?
Um sistema de informações confiável é essencial para a alocação eficiente de recursos na economia, permitindo que todos os investidores tenham acesso igual, oportuno e não privilegiado a informações importantes das companhias abertas.
A ausência de inquérito administrativo permite que a CVM atue arbitrariamente?
Não, a ausência de inquérito administrativo não significa que a CVM atuará arbitrariamente. Sua atuação preventiva está delimitada por parâmetros definidos em lei e normas regulamentares, garantindo que qualquer medida preventiva seja tomada de modo preciso e dentro de circunstâncias graves.
O que a alínea b da Resolução CMN n° 702 identifica?
A alínea b identifica situações em que a falta de plena disponibilidade de informações relevantes das companhias abertas compromete a confiabilidade do mercado, colocando administradores e principais acionistas em posição privilegiada frente aos demais participantes.
O que a alínea e da Resolução CMN n° 702 identifica?
A alínea e identifica situações em que a atuação de um participante ou grupo de participantes do mercado pode causar dano a toda a comunidade.
Quais medidas a CVM pode adotar segundo a Resolução CMN n° 702?
A CVM pode adotar as seguintes medidas: suspender a negociação de determinado valor mobiliário ou decretar o recesso de Bolsa de Valores; suspender ou cancelar registros; divulgar informações ou recomendações para esclarecer ou orientar os participantes do mercado; e proibir atos prejudiciais ao funcionamento regular do mercado, sob cominação de multa.
Por que a CVM precisa de mecanismos ágeis para disciplinar o mercado?
Porque o mercado de valores mobiliários se desenvolve de maneira extremamente célere, exigindo que a autoridade reguladora utilize mecanismos de regulação igualmente ágeis para tomar decisões imediatas e eficazes.
O que a alínea a da Resolução CMN n° 702 prevê?
A alínea a prevê situações em que atos dos participantes do mercado, como administradores e acionistas de companhias abertas, intermediários e investidores, acarretam alterações injustificadas no fluxo de negociação de valores mobiliários ou modificam artificialmente a cotação dos títulos, afetando a formação eficiente de preços.
O que as alíneas c e d da Resolução CMN n° 702 garantem?
As alíneas c e d garantem que os intermediários do mercado atuem de forma ordenada e regular, estabelecendo critérios de qualificação e a necessidade de registros ou autorizações para assegurar a presença de profissionais honestos e empresas financeiramente estáveis.

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