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Estabelece regras para financiamento de mão-de-obra no crédito rural, incluindo percentual mínimo e valor por homem/mês.
CIRCULAR N. 000658
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Em aditamento à Circular nº 653, de 27.10.81, comunicamos
que:
a) as verbas destinadas ao pagamento de mão-de-obra devem
corresponder, pelo menos, a 70% do crédito;
b) o financiamento por homem/mês será de Cr$5.733,00 (cinco
mil, setecentos e trinta e três cruzeiros), durante o período de até
4 meses.
Brasília-DF, 2 de dezembro de 1981
José Kléber Leite de Castro
Diretor
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