Revogada Norma
18/12/1981
#252771

Instrução Normativa SRF nº 88, de 27 de novembro de 1981

Altera os formulários da DIRF — Declaração do Imposto de Renda na Fonte, e fixa normas para sua apresentação.

Altera os formulários da DIRF — Declaração do Imposto de Renda na Fonte, e fixa normas para sua apresentação.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
1. Todo o estabelecimento de pessoa jurídica que efetuar créditos ou pagamentos de rendimentos a terceiros com retenção do imposto de renda na fonte deverá apresentar Declaração de Imposto de Renda na Fonte — DIRF.
2. A DIRF será apresentada mensal e anualmente, conforme previsto a seguir.
3. A DIRF mensal consiste no Modelo A (Modelo anexo) que será apresentado em 2 vias, apenas pelos estabelecimentos que efetuarem crédito ou pagamento dos seguintes rendimentos de capital:
a) juros relativos a depósitos e empréstimos;
b) juros de títulos de renda fixa com correção monetária aos índices da ORTN;
c) rendimentos de títulos de renda fixa com correção monetária prefixada;
d) rendimentos de aplicações financeiras de curto prazo; c) deságio na venda de títulos de crédito;
f) rendimentos de quota ou quinhão de capital;
g) rendimentos provenientes de ações e de partes beneficiárias pagos por S/A de capital aberto e fechado;
h) financiamento de operação a termo em Bolsa de Valores;
i) lucros provenientes da alienação de participação societária;
k) outros rendimentos de capital.
4. A DIRF anual (Modelos anexos) deverá conter as seguintes informações:
a) Modelo I — nome e Nº de inscrição no CPF dos beneficiários de todos os rendimentos pagos ou creditados com retenção do imposto de renda na fonte superior a Cr$ 10.000,00 e respectivos valores, no ano civil de 1981, por espécie de rendimento, inclusive os mencionados no item 3, quando o beneficiário for identificado.
b) Modelo II — os valores totais do rendimento bruto e do imposto de renda retido na fonte no ano civil, por espécie de rendimento, tanto para os discriminados no Modelo I quanto para os demais.
c) Recibo de Entrega—identificação do declarante e quantidade de documentos que compõe a DIRF.
4.1. Os Modelos I e II poderão ser apresentados em fita magnética processável eletronicamente, observadas as normas estabelecidas em manual próprio.
5. Os formulários serão impressos em papel off-set 75 g/m2, dentro dos padrões normais de alvura, a saber:
5.1. DIRF —Anual
a) Modelo I — com tinta cor verde-brim a 75%, catálogo Supercor Nº8694 ou similar, no formato A4 (210 x 297 mm);
b) Modelo 11 — com tinta azul-bronze-escuro a 50%, catálogo Supercor Nº 8506 ou similar, no formato A4 (210 x 297 mm);
c) Recibo de Entrega — com tinta azul-bronze-escuro a 50%, catálogo Supercor Nº 8506 ou similar, no formato A5( 148 x 210mm).
5.2. DIRF —Mensal
a) Modelo A — com tinta cor laca-violeta-azulada, catálogo Supercor Nº 767 ou similar, no formato A4 (210 x 297 mm).
6. ADIRF será entregue na Unidade Local da SRF que jurisdicionar o estabelecimento declarante:
a) Mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao de pagamento ou crédito de rendimentos com retenção do imposto de renda na fonte;
b) Anualmente, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao que se referirem as informações.
6.1. As Delegacias da Receita Federal poderão estabelecer escala para entrega da DIRF.
7. A matriz poderá apresentar a DIRF de suas filiais na Unidade da SRF de sua jurisdição desde que cada DIRF forme um conjunto de documentos diferenciados e identificados pelos respectivos carimbos padronizados do CGC.
7.1. A responsabilidade pelas informações prestadas é de cada filial que deverá manter cópia da DIRF respectiva, inclusive listagem dos dados apresentados em fita magnética.
8. A fim de atender às disposições do Regulamento do Imposto de Renda vigente, os órgãos públicos deverão observar a presente Instrução.
9. A Coordenação do Sistema de Informações Econômico-Fiscais elaborará manual para orientação do preenchimento e recepção da DIRF e baixará as normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento da presente Instrução.
10. Fica revogada a I.N. do SRF Nº 140 de 30/12/80.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Quais informações devem constar na DIRF anual?
A DIRF anual deve conter:Modelo I: Nome e número de inscrição no CPF dos beneficiários de todos os rendimentos pagos ou creditados com retenção do imposto de renda na fonte superior a Cr$ 10.000,00 e respectivos valores, no ano civil, por espécie de rendimento.Modelo II: Valores totais do rendimento bruto e do imposto de renda retido na fonte no ano civil, por espécie de rendimento.Recibo de Entrega: Identificação do declarante e quantidade de documentos que compõem a DIRF.
Quem é responsável pelas informações prestadas na DIRF?
A responsabilidade pelas informações prestadas é de cada filial, que deve manter cópia da DIRF respectiva, inclusive listagem dos dados apresentados em fita magnética.
Quem deve apresentar a DIRF?
Todo estabelecimento de pessoa jurídica que efetuar créditos ou pagamentos de rendimentos a terceiros com retenção do imposto de renda na fonte deve apresentar a DIRF.
Quais são as especificações dos formulários da DIRF?
Os formulários da DIRF devem ser impressos em papel off-set 75 g/m2, dentro dos padrões normais de alvura. As especificações são:DIRF Anual:Modelo I: Tinta cor verde-brim a 75%, catálogo Supercor Nº8694 ou similar, formato A4 (210 x 297 mm).Modelo II: Tinta azul-bronze-escuro a 50%, catálogo Supercor Nº 8506 ou similar, formato A4 (210 x 297 mm).Recibo de Entrega: Tinta azul-bronze-escuro a 50%, catálogo Supercor Nº 8506 ou similar, formato A5 (148 x 210 mm).DIRF Mensal:Modelo A: Tinta cor laca-violeta-azulada, catálogo Supercor Nº 767 ou similar, formato A4 (210 x 297 mm).
Qual Instrução Normativa foi revogada pela presente Instrução?
A Instrução Normativa do SRF Nº 140 de 30/12/80 foi revogada pela presente Instrução.
A matriz pode apresentar a DIRF de suas filiais?
Sim, a matriz pode apresentar a DIRF de suas filiais na Unidade da SRF de sua jurisdição, desde que cada DIRF forme um conjunto de documentos diferenciados e identificados pelos respectivos carimbos padronizados do CGC.
Quais órgãos devem observar a presente Instrução?
Os órgãos públicos devem observar a presente Instrução para atender às disposições do Regulamento do Imposto de Renda vigente.
Onde a DIRF deve ser entregue?
A DIRF deve ser entregue na Unidade Local da Secretaria da Receita Federal (SRF) que jurisdicionar o estabelecimento declarante.
Qual é o prazo para entrega da DIRF mensal e anual?
A DIRF mensal deve ser entregue até o dia 15 do mês seguinte ao de pagamento ou crédito de rendimentos com retenção do imposto de renda na fonte. A DIRF anual deve ser entregue até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao que se referirem as informações.
Como os Modelos I e II da DIRF anual podem ser apresentados?
Os Modelos I e II da DIRF anual podem ser apresentados em fita magnética processável eletronicamente, observadas as normas estabelecidas em manual próprio.
O que é a Declaração de Imposto de Renda na Fonte (DIRF)?
A Declaração de Imposto de Renda na Fonte (DIRF) é um documento que deve ser apresentado por estabelecimentos de pessoas jurídicas que efetuam créditos ou pagamentos de rendimentos a terceiros com retenção do imposto de renda na fonte.
Quais rendimentos devem ser informados na DIRF mensal?
A DIRF mensal deve informar rendimentos de capital, como juros relativos a depósitos e empréstimos, juros de títulos de renda fixa com correção monetária aos índices da ORTN, rendimentos de títulos de renda fixa com correção monetária prefixada, rendimentos de aplicações financeiras de curto prazo, deságio na venda de títulos de crédito, rendimentos de quota ou quinhão de capital, rendimentos provenientes de ações e de partes beneficiárias pagos por S/A de capital aberto e fechado, financiamento de operação a termo em Bolsa de Valores, lucros provenientes da alienação de participação societária e outros rendimentos de capital.
Quem elaborará o manual para orientação do preenchimento e recepção da DIRF?
A Coordenação do Sistema de Informações Econômico-Fiscais elaborará o manual para orientação do preenchimento e recepção da DIRF e baixará as normas complementares necessárias ao cumprimento da presente Instrução.
Com que frequência a DIRF deve ser apresentada?
A DIRF deve ser apresentada mensal e anualmente.

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