Revogada Norma
18/01/1982
#252924

Instrução Normativa SRF nº 3, de 14 de janeiro de 1982

Terminal Rodoviário Alfandegado Vinculado à Zona Primária

Terminal Rodoviário Alfandegado Vinculado à Zona Primária

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições do Decreto n.º 84.853, de 01/07/80 e o que consta do Processo MF n.º 0168-009. 051/81-04,
RESOLVE:
Fica vinculada à zona primária do ponto de fronteira alfandegado em Dionísio Cerqueira — SC (Brasil/Argentina), uma área localizada na Av. Washington Luiz, denominada "Pátio Fiscal Provisório", nesse município, para fins de instalação de uma estação aduaneira.
2. A estação denominar-se-á TERMINAL RODOVIÁRIO ALFANDEGADO DE DIONÍSIO CERQUEIRA, abreviadamente TRADl, o qual será administrado pela Companhia Brasileira de Entrepostos e Comércio (COBEC), na qualidade de permissionária, ficando sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Dionísio Cerqueira.
3. O Terminal destina-se ao estacionamento de veículos de carga no tráfego pelo ponto de fronteira indicado no item 1, e nele as mercadorias transportadas deverão ser despachadas para exportação, importação ou trânsito pelo território aduaneiro.
4. As mercadorias transportadas poderão descarregar para os recintos do Terminal, facultadas as operações de transbordo ou baldeação, assim como a conferência e o respectivo desembaraço aduaneiro sobre os veículos ou ao lado deles.
5. A permissionária investe-se na condição de depositária das mercadorias que receber no Terminal e responde, perante a Fazenda Nacional, pelos tributos e demais encargos exigíveis no caso de avaria ou extravio que lhe forem imputáveis, ex-vi do disposto no art. 60 do Decreto-lei n.º 37/66 e Decreto n.º 63.431/68.
6. São obrigações da permissionária, quanto ao Terminal:
a) proporcionar instalações e equipamentos adequados aos serviços de fiscalização;
b) manter atualizados os registros de entrada e saída de veículos e de mercadorias;
c) inventariar periodicamente mercadorias abandonadas, comunicando o fato à fiscalização aduaneira;
d) manter intactos os volumes ou unidades de carga, não os abrindo senão quando autorizada pela fiscalização aduaneira;
e) zelar pela inviolabilidade dos elementos de segurança aplicados em veículos, unidades de carga ou volumes;
f) não permitir a saída de veículos ou unidades de carga não liberados e de mercadorias não desembaraçadas;
g) vedar a entrada de veículos ou pessoas não vinculadas aos serviços, salvo autorização da fiscalização aduaneira;
h) cumprir as determinações da autoridade aduaneira;
i) representar à autoridade aduaneira sobre qualquer irregularidade verificada.
7. Nos termos do parágrafo único do art. 23 do Decreto-lei n.º 1.455/76, serão objeto da pena de perdimento as mercadorias que se enquadrarem nas disposições das alíneas "a" ou "b" do inciso II do referido dispositivo legal.
7.1. Não ocorrendo a descarga da mercadoria, o termo inicial do prazo a que se refere a alínea "a" mencionada será o dia subseqüente ao da entrada do veículo na estação.
8. A Superintendência da Receita Federal na 9ª Região Fiscal poderá estabelecer as normas complementares que julgar necessárias para disciplinar o funcionamento da estação, inclusive o tráfego dos veículos sob o regime de trânsito aduaneiro desde o ponto de fronteira até o terminal e vice-versa.
9. Competirá ao Superintendente da Receita Federal na 9ª Região Fiscal autorizar a mudança da localização do Terminal para as instalações definitivas.
10. A permissão para a COBEC administrar o Terminal é dada a título precário, podendo ser cancelada a qualquer tempo no caso de inadimplemento de quaisquer obrigações ou no interesse da Administração Pública.
FRANCISCO NEVES DORNELLES

Perguntas e respostas

Qual é a finalidade do TERMINAL RODOVIÁRIO ALFANDEGADO DE DIONÍSIO CERQUEIRA?
O terminal destina-se ao estacionamento de veículos de carga no tráfego pelo ponto de fronteira, onde as mercadorias transportadas deverão ser despachadas para exportação, importação ou trânsito pelo território aduaneiro.
Quando começa a contar o prazo para a pena de perdimento se a mercadoria não for descarregada?
O prazo começa a contar no dia subsequente ao da entrada do veículo na estação.
Qual é o nome da estação aduaneira mencionada no texto?
A estação aduaneira denomina-se TERMINAL RODOVIÁRIO ALFANDEGADO DE DIONÍSIO CERQUEIRA, abreviadamente TRADl.
Quem administra o TERMINAL RODOVIÁRIO ALFANDEGADO DE DIONÍSIO CERQUEIRA?
O terminal é administrado pela Companhia Brasileira de Entrepostos e Comércio (COBEC), na qualidade de permissionária, sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Dionísio Cerqueira.
Quem tem a autoridade para autorizar a mudança da localização do terminal para instalações definitivas?
O Superintendente da Receita Federal na 9ª Região Fiscal tem a autoridade para autorizar a mudança da localização do terminal para instalações definitivas.
O que acontece com as mercadorias que se enquadrarem nas disposições das alíneas 'a' ou 'b' do inciso II do art. 23 do Decreto-lei n.º 1.455/76?
As mercadorias que se enquadrarem nas disposições das alíneas 'a' ou 'b' do inciso II do art. 23 do Decreto-lei n.º 1.455/76 serão objeto da pena de perdimento.
Quais operações podem ser realizadas no TERMINAL RODOVIÁRIO ALFANDEGADO DE DIONÍSIO CERQUEIRA?
No terminal, as mercadorias transportadas podem ser descarregadas, e são permitidas operações de transbordo ou baldeação, além da conferência e desembaraço aduaneiro sobre os veículos ou ao lado deles.
O que é o 'Pátio Fiscal Provisório' mencionado no texto?
O 'Pátio Fiscal Provisório' é uma área localizada na Av. Washington Luiz, em Dionísio Cerqueira - SC, vinculada à zona primária do ponto de fronteira alfandegado para fins de instalação de uma estação aduaneira.
Quem pode estabelecer normas complementares para o funcionamento da estação aduaneira?
A Superintendência da Receita Federal na 9ª Região Fiscal pode estabelecer normas complementares para disciplinar o funcionamento da estação, inclusive o tráfego dos veículos sob o regime de trânsito aduaneiro desde o ponto de fronteira até o terminal e vice-versa.
A permissão para a COBEC administrar o terminal é definitiva?
Não, a permissão é dada a título precário e pode ser cancelada a qualquer tempo no caso de inadimplemento de quaisquer obrigações ou no interesse da Administração Pública.
Quais são as responsabilidades da COBEC como permissionária do terminal?
A COBEC, como permissionária, é responsável por proporcionar instalações e equipamentos adequados aos serviços de fiscalização, manter registros atualizados de entrada e saída de veículos e mercadorias, inventariar periodicamente mercadorias abandonadas, manter intactos os volumes ou unidades de carga, zelar pela inviolabilidade dos elementos de segurança, não permitir a saída de veículos ou mercadorias não liberadas, vedar a entrada de veículos ou pessoas não autorizadas, cumprir as determinações da autoridade aduaneira e representar à autoridade aduaneira sobre qualquer irregularidade.

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