Revogada Norma
01/02/1982
#253352

Instrução Normativa SRF nº 101, de 29 de dezembro de 1981

Dispõe sobre o recolhimento do IUM, e dá outras providências.

Dispõe sobre o recolhimento do IUM, e dá outras providências.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item III da Portaria Ministerial nº GB-347, de 16 de dezembro de 1970 e no item 2 da Portaria Ministerial nº 207, de 09 de junho de 1976,
RESOLVE:
1. O recolhimento do Imposto Único sobre Minerais será procedido através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF, conforme instruções anexas, sob a seguinte classificação:
Campo 19 — IUM — Substâncias Minerais
— IUM — Carvão Mineral — Outros
Campo 20 — Código 1222, se Substâncias Minerais
— Código 1249, se Carvão Mineral — Outros
1.1. O recolhimento proveniente do Imposto Único sobre Minerais incidente sobre o Carvão Mineral destinado a usinas geradoras de energia elétrica será efetuado mediante o seguinte destaque no DARF:
Campo 19 — Carvão Mineral — Termelétricas Campo 20 —Código 1257.
2. Será emitido um Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF para cada substância mineral e por município produtor.
3. Quando a jazida, mina ou depósito de minerais situar-se em território de mais de um município, as empresas deverão escriturar o livro modelo 2, aprovado pela Instrução Normativa do SRF nº 22, de 18 de julho de 1973, por município produtor do minério, para efeito de apuração do imposto devido por município.
4. Além da rigorosa observância das instruções anexas em relação aos demais campos do DARF, deverá ser dado especial destaque às informações abaixo que constarão obrigatoriamente no campo 31:
a) Nome do município produtor do minério e respectiva sigla da Unidade da Federação;
b) Valor tributável e do imposto correspondente
c) Código e substância mineral constantes da lista anexa do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 66.694, de 11 de junho de 1970, conforme Anexo I deste ato;
d) Quantidade da substância mineral;
e) Indicação, se for o caso, do(s) mês(es) anterior(es) sem movimento;
f) Indicação dos valores e quantidades de minério saído com isenção ou suspensão do imposto.
g) Indicação de expressão RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR, quando for o caso;
h) Indicação da expressão MERCADO EXTERNO, quando for o caso.
4.1. Quando o contribuinte, nos casos permitidos pela legislação, efetue o recolhimento do IUM em seu domicílio fiscal, mas referente a outros municípios (de onde foi extraída a substância mineral) deverá, necessariamente, indicar esse município de origem, utilizando um DARF em separação para cada município.
5. Os acréscimos legais do Imposto Único sobre Minerais representados pelos juros de mora, multa ou correção monetária, devidos pelo recolhimento fora de prazo, terão a mesma destinação da receita principal.
6. Para cumprimento do dispositivo acima os estabelecimentos arrecadadores englobarão no mesmo código BB os valores relativos à arrecadação do referido imposto e seus acréscimos, sob a seguinte classificação:
a) Código BB — 35, no caso de IUM — Substâncias Minerais e
Carvão Mineral — Outros;
b) Código BB — 34, no caso de IUM — Carvão Mineral — Termelétricas.
7. Por ocasião do recolhimento da arrecadação, o estabelecimento bancário que, por inexistência do Banco do Brasil S.A. no domicílio fiscal do contribuinte, arrecadar o Imposto Único sobre Minerais, apresentará, com o Boletim de Recolhimento de Arrecadação, uma relação dos municípios produtores minerais que deram origem à receita, com os respectivos totais, utilizando para tal o modelo anexo.
8. Será dispensada a confecção do DARF Negativo, para os casos de inexistência de imposto a recolher.
9. Fica revogada a Instrução Normativa do SRF nº 37, de 28 de julho de 1978.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Como deve ser feito o recolhimento do IUM?
O recolhimento do IUM deve ser feito através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), seguindo as instruções específicas para cada tipo de substância mineral e município produtor.
Quais são os códigos utilizados no DARF para o IUM?
Os códigos utilizados no DARF para o IUM são:Campo 19: IUM — Substâncias Minerais ou IUM — Carvão Mineral — OutrosCampo 20: Código 1222 para Substâncias Minerais e Código 1249 para Carvão Mineral — OutrosPara carvão mineral destinado a usinas geradoras de energia elétrica, utiliza-se o Código 1257.
O que deve ser feito quando não há imposto a recolher?
Quando não há imposto a recolher, é dispensada a confecção do DARF Negativo.
Quais informações devem constar obrigatoriamente no campo 31 do DARF?
As informações obrigatórias no campo 31 do DARF são:a) Nome do município produtor do minério e sigla da Unidade da Federação;b) Valor tributável e do imposto correspondente;c) Código e substância mineral conforme lista anexa do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 66.694, de 11 de junho de 1970;d) Quantidade da substância mineral;e) Indicação de meses anteriores sem movimento, se for o caso;f) Valores e quantidades de minério com isenção ou suspensão do imposto;g) Indicação de RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR, quando aplicável;h) Indicação de MERCADO EXTERNO, quando aplicável.
O que deve ser feito quando o IUM é recolhido em um domicílio fiscal diferente do município de origem?
Quando o IUM é recolhido em um domicílio fiscal diferente do município de origem, o contribuinte deve indicar o município de origem e utilizar um DARF separado para cada município.
Como deve ser emitido o DARF para o IUM?
Deve ser emitido um DARF para cada substância mineral e por município produtor. Se a jazida estiver em mais de um município, as empresas devem escriturar o livro modelo 2 por município produtor para apuração do imposto devido.
Como são tratados os acréscimos legais do IUM?
Os acréscimos legais do IUM, como juros de mora, multa ou correção monetária, devem ter a mesma destinação da receita principal e ser englobados no mesmo código BB da arrecadação do imposto.
Quais são os códigos BB utilizados para a arrecadação do IUM e seus acréscimos?
Os códigos BB utilizados são:a) Código BB — 35 para IUM — Substâncias Minerais e Carvão Mineral — Outros;b) Código BB — 34 para IUM — Carvão Mineral — Termelétricas.
O que é o Imposto Único sobre Minerais (IUM)?
O Imposto Único sobre Minerais (IUM) é um tributo específico incidente sobre a extração de substâncias minerais, incluindo o carvão mineral.
Qual instrução normativa foi revogada por esta resolução?
Foi revogada a Instrução Normativa do SRF nº 37, de 28 de julho de 1978.

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