Revogada Norma
05/02/1982
#253083

Instrução Normativa SRF nº 1, de 12 de janeiro de 1982

Aprova formulários padronizados e baixa instruções para a arrecadação da Taxa Rodoviária Única.

Aprova formulários padronizados e baixa instruções para a arrecadação da Taxa Rodoviária Única.

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência atribuída pela Portaria Ministerial nº 560, de 24 de outubro de 1974, e tendo em vista o item 7° da Portaria MF nº 266, de 16 de novembro de 1981,
RESOLVE:
Aprovar os formulários padronizados, modelos anexos I e II, do Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF, para serem utilizados no pagamento da Taxa Rodoviária Única (TRU) e seus acréscimos legais.
2. Determinar a exclusiva utilização dos modelos, aprovados por este ato, nos pagamentos, a serem efetuados em 1982, da Taxa Rodoviária Única (TRU) e seus acréscimos legais, qualquer que seja o exercício a que se refiram.
3. Os formulários padronizados aprovados pela presente Instrução Normativa, serão utilizados:
3.1 — Anexo I, de cor verde-seda, para lançamento eletrônico, constituído de Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF e Documento TRU, para contribuintes obrigados ao pagamento da Taxa Rodoviária Única (TRU) em cota única.
3.2 — Anexo II, de cor verde-seda, para lançamento eletrônico, constituído de 4 (quatro) Documentos de Arrecadação de Receitas Federais — DARF e Documento TRU, para contribuintes com direito ao pagamento da Taxa Rodoviária Única (TRU) parcelada ou em cota única.
4. Os contribuintes que, por atraso no pagamento, devem pagar multa e juros de mora, assim como, quando o caso, correção monetária, deverão lançar esses valores nos campos correspondentes do Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF (Anexos I ou II) que utilizarem para o pagamento da Taxa Rodoviária Única (TRU).
5. Somente o pagamento total da Taxa Rodoviária Única (TRU) habilitará o veículo a licenciamento pelos Órgãos de Trânsito, exceto no caso dos veículos obrigados ao registro e licenciamento iniciais do veículo automotor que estarão habilitados para registro e licenciamento após o pagamento da cota única ou da 1ª cota do parcelamento desse tributo.
6. Ficam revogados os subitens 7.1, 7.2 e 8.5 da Instrução Normativa do SRF n° 091, de 02 de dezembro de 1981, mantidos os documentos emitidos eletronicamente para pagamento da Taxa Rodoviária Única (TRU) relativos aos veículos de placas de identificação com algarismos finais 1 e 2.
7. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Nota Normas: Os Anexos encontram-se publicados no DOU de 05/02/1982

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa mencionada entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 05 de fevereiro de 1982.
O que é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)?
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é um formulário utilizado para o pagamento de tributos federais no Brasil.
Para que serve o Anexo II do DARF?
O Anexo II do DARF, também de cor verde-seda e destinado ao lançamento eletrônico, é constituído de quatro Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e Documento TRU, para contribuintes com direito ao pagamento da Taxa Rodoviária Única (TRU) parcelada ou em cota única.
Quais subitens da Instrução Normativa do SRF nº 091, de 02 de dezembro de 1981, foram revogados?
Foram revogados os subitens 7.1, 7.2 e 8.5 da Instrução Normativa do SRF nº 091, de 02 de dezembro de 1981.
O que deve ser feito pelos contribuintes que atrasarem o pagamento da TRU?
Os contribuintes que atrasarem o pagamento da TRU devem lançar os valores de multa, juros de mora e, quando aplicável, correção monetária, nos campos correspondentes do DARF (Anexos I ou II) utilizados para o pagamento da TRU.
Qual é a finalidade dos formulários padronizados aprovados pela Instrução Normativa mencionada?
Os formulários padronizados, modelos anexos I e II, do DARF são aprovados para serem utilizados no pagamento da Taxa Rodoviária Única (TRU) e seus acréscimos legais.
Quais são as características do Anexo I do DARF?
O Anexo I do DARF é de cor verde-seda, destinado ao lançamento eletrônico, e é constituído de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e Documento TRU, para contribuintes obrigados ao pagamento da Taxa Rodoviária Única (TRU) em cota única.
Qual é a condição para o licenciamento de veículos pelos Órgãos de Trânsito?
Somente o pagamento total da Taxa Rodoviária Única (TRU) habilitará o veículo para licenciamento pelos Órgãos de Trânsito, exceto para veículos obrigados ao registro e licenciamento iniciais, que estarão habilitados após o pagamento da cota única ou da 1ª cota do parcelamento do tributo.

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