DECRETO Nº 28.704 DE 03 DE MARÇO DE 1982
Prorroga o prazo da Isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias concedido ao HOTEL BAHIA DO SOL LIDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no Processo nº SIC 1785/81,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica prorrogada pelo prazo de 06 (seis) anos, a isenção concedida através do Decreto nº 24.762, de 11.07.75 ao HOTEL BAHIA DO SOL LTDA, tudo em conformidade com o que preceituam os artigos 2º e 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.795 de 09 de março de 1972, que regulamenta a Lei nº 2989 de 03 de dezembro de 1971.
Art. 2º - O prazo de que trata o artigo anterior será contado a partir de 12.07.81, data do termino da isenção primitiva, até 12.07.87.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de março de 1982.