Norma
03/03/1982
#159901

Decretos Numerados n. 28705/1982

Prorroga por seis anos a isenção do ICMS concedida à Águia Turismo S/A (Hotel Fazenda Alto do Ipê) na Bahia.

DECRETO Nº 28.705 DE 03 DE MARÇO DE 1982

Prorroga o prazo da Isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias concedido à AGUIA TURISMO S/A (HOTEL FAZENDA ALTO DO IPÊ).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no Processo nº SIC 2941/81,

D E C R E T A

Art. 1º - fica prorrogada pelo prazo de 06 (seis) anos, a isenção concedida através do Decreto nº 25.048, de 29.12.75 à AGUIA TURISMO S/A (HOTEL FAZENDA ALTO DO IPÊ), tudo em conformidade com o que preceituam os artigos 2º e 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.795 de 09 de março de 1972, que regulamenta a Lei nº 2989 de 03 de dezembro de 1971.

Art. 2º - O prazo de que trata o artigo anterior será contado a partir de 30.12.81, data do término da isenção primitiva, até 30.12.87.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de março de 1982.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.