DECRETO Nº 28.705 DE 03 DE MARÇO DE 1982
Prorroga o prazo da Isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias concedido à AGUIA TURISMO S/A (HOTEL FAZENDA ALTO DO IPÊ).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no Processo nº SIC 2941/81,
D E C R E T A
Art. 1º - fica prorrogada pelo prazo de 06 (seis) anos, a isenção concedida através do Decreto nº 25.048, de 29.12.75 à AGUIA TURISMO S/A (HOTEL FAZENDA ALTO DO IPÊ), tudo em conformidade com o que preceituam os artigos 2º e 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.795 de 09 de março de 1972, que regulamenta a Lei nº 2989 de 03 de dezembro de 1971.
Art. 2º - O prazo de que trata o artigo anterior será contado a partir de 30.12.81, data do término da isenção primitiva, até 30.12.87.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de março de 1982.