Revogada Norma
15/04/1982
#897

Instrução CVM 22 (Revogada)

Modifica regras sobre o envio de informações anuais por companhias abertas à CVM.

Perguntas e respostas

A dispensa de envio de informações prevista na Instrução CVM nº 022 se aplica ao Prospecto relativo à emissão pública de valores mobiliários?
Não, a dispensa de envio de informações não se aplica ao Prospecto relativo à emissão pública de valores mobiliários.
Quais informações as companhias abertas ficam dispensadas de remeter à CVM, segundo a Instrução CVM nº 022?
As companhias abertas ficam dispensadas de remeter à CVM as seguintes informações, desde que se mantenham inalteradas em relação à última informação anual prestada e haja declaração do Diretor de Relações com o Mercado:
  • Capa do processo
  • Termo de compromisso
  • Histórico da companhia
  • Experiência profissional e formação acadêmica dos administradores
  • Propriedades
  • Processo de produção
  • Ações judiciais
Quando a Instrução CVM nº 022, de 15 de abril de 1982, entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 022, de 15 de abril de 1982, entrou em vigor na data de sua publicação.
O que acontece se houver modificação de conteúdo em qualquer dos itens mencionados na Instrução CVM nº 022?
Se houver modificação de conteúdo em qualquer dos itens mencionados, será necessária a reapresentação completa do documento correspondente.
Qual é o fundamento legal da Instrução CVM nº 022, de 15 de abril de 1982?
A Instrução CVM nº 022, de 15 de abril de 1982, tem fundamento nos artigos 21 e 22, parágrafo único, inciso I da Lei nº 6.385 de 07 de dezembro de 1976.
O que é a Instrução CVM nº 022, de 15 de abril de 1982?
A Instrução CVM nº 022, de 15 de abril de 1982, modifica a Instrução CVM nº 09, de 11 de outubro de 1979, quanto ao envio de informações anuais à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por parte das companhias abertas.

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