Revogada Norma
15/04/1982
#253321

Instrução Normativa SRF nº 18, de 13 de abril de 1982

Prorroga prazos de entrega de declarações do Imposto de Renda — Pessoas Físicas, do exercício de 1982.

Prorroga prazos de entrega de declarações do Imposto de Renda — Pessoas Físicas, do exercício de 1982.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1. Prorrogar até 22 de abril corrente, o prazo de que trata a alínea "b" do item 1 da Portaria do Ministro da Fazenda nº 243, de 29 de outubro de 1981, relativo às declarações de pessoas físicas que tiverem imposto a pagar.
2. O prazo acima também se aplica aos contribuintes que, tendo direito a restituição de imposto, ainda não tenham apresentado a declaração relativa ao corrente exercício de 1982.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

A prorrogação do prazo também se aplica a quais contribuintes?
A prorrogação do prazo também se aplica aos contribuintes que têm direito a restituição de imposto e ainda não apresentaram a declaração relativa ao exercício de 1982.
Qual é o novo prazo para a entrega das declarações de pessoas físicas com imposto a pagar?
O novo prazo para a entrega das declarações de pessoas físicas com imposto a pagar foi prorrogado até 22 de abril de 1982.
Quem assinou a resolução mencionada no texto?
Francisco Neves Dornelles, Secretário da Receita Federal, assinou a resolução mencionada.
Qual foi a data de publicação da Portaria do Ministro da Fazenda nº 243?
A Portaria do Ministro da Fazenda nº 243 foi publicada em 29 de outubro de 1981.

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