DECRETO Nº 28.760 DE 22 DE ABRIL DE 1982
Torna sem efeito o incentivo fiscal concedido à FORJA NORDESTE S/A, mediante o Decreto nº 27.240 de 29.02.80, para a sua produção de conexões.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 004/82 - CDI,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica sem efeito o incentivo fiscal concedido à FORJA NORDESTE S/A, mediante o Decreto nº 27.240 de 29.02.80, para sua produção de conexões, de acordo com o disposto no art 9º, §§ 1º e 2º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71 e nos parágrafos 1º e 2º do art. 409 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593 de 30.12.81.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de abril de 1982.