Revogada Norma
18/06/1982
#5306

Circular Nº 704

Altera regras sobre prazos e valores mínimos para retiradas de depósitos conforme Circular 349.

                         CIRCULAR N. 000704                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que  a  Diretoria  do  Banco  Central   decidiu
alterar o item 7 da Circular n. 349, de 23.06.77, que passa a vigorar
com a seguinte redação:                                              

         "7.   Os  valores  depositados  de  acordo  com  a  presente
     Circular  poderão ser retirados totalmente ou  em  parcelas  não
     inferiores ao equivalente a US$20.000,00, observados, em relação
     a  qualquer  dos  desdobramentos da  conta  aberta  em  nome  do
     depositante, os seguintes interstícios:                         

         a)  90  dias  a contar da data da constituição  do  depósito
     inicial ou da realização do último depósito subseqüente; ou     

         b) 30 dias a contar do último levantamento parcial;         

         c)  a  realização de novo depósito, a qualquer tempo, reabre
     a contagem do prazo de 90 dias de que trata a alínea a)."       

         2.   O   Banco  Central  poderá  autorizar  saques   sem   a
observância  dos interstícios de que trata o item 7  da  Circular  n.
349,  com  a  redação  acima, nos casos em que lhe  seja  previamente
submetido cronograma de levantamentos.                               

                             Brasília-DF, 18 de junho de 1982        


                             José Carlos Madeira Serrano             
                             Diretor