Revogada Norma
21/06/1982
#254377

Instrução Normativa SRF nº 44, de 15 de junho de 1982

Extingue o Ato Declaratório de isenção do Imposto Único sobre Energia Elétrica e institui formulário simplificado para o mesmo fim.

Extingue o Ato Declaratório de isenção do Imposto Único sobre Energia Elétrica e institui formulário simplificado para o mesmo fim.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto n.° 83.740, de 18 de julho de 1979, que instituiu o Programa Nacional de Desburocratização, e
CONSIDERANDO que os templos de qualquer culto, partidos políticos, instituições de educação e de assistência social, compreendidos no artigo 3.°, item III do RIUEE, aprovado pelo Decreto n.° 68.419/77, que atenderem às condições determinadas pela legislação, para gozarem da isenção do Imposto Único sobre Energia Elétrica estão obrigados a formular seus pedidos de reconhecimento de isenção em processo específico, para fins de homologação através de ato declaratório dos Delegados da Receita Federal;
CONSIDERANDO que os templos de qualquer culto, os partidos políticos e as instituições de educação e assistência social, cujas rendas sejam aplicadas integralmente no País para os respectivos fins legais, têm direito à isenção do Imposto Único sobre Energia Elétrica a que se refere o art. 3.° item III do Decreto n.° 68.419/71, que aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Energia Elétrica (RIUEE);
CONSIDERANDO o alto alcance de ser racionalizado e simplificado o processo de reconhecimento da isenção e de prestação de informações julgadas indispensáveis, eliminando significativa parcela de atribuições a cargo da administração e dos contribuintes, sem perda da eficiência dos mecanismos de controle interno da Secretaria da Receita Federal,
RESOLVE:
1. Dispensar a exigência de requerimento específico para reconhecimento de isenção do Imposto Único Sobre Energia Elétrica, arquivando-se, em consequência, todos os processos relativos ao assunto, ainda pendentes de solução nas unidades da SRF.
2. Instituir o formulário de Declaração de Isenção do Imposto Único sobre Energia Elétrica e o respectivo comprovante de entrega, para uso das entidades isentas pela finalidade ou objeto, compreendidas no artigo 3.° item III do Regulamento do Imposto Único sobre Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.° 68.419/71, conforme modelo que acompanha esta Instrução Normativa;
2.1 — O formulário, ora aprovado, será impresso em papel off-set 75 gramas, com tinta cromoset referência 15R3500 ou similar; a "Declaração" será impressa no formato (210 mm x 180 mm) e o "Comprovante", destacável, no formato (210 mm x 117 mm), totalizando o conjunto as dimensões do formato A4 (210 mm x 297 mm);
2.2 — O comprovante de entrega deste formulário, devidamente autenticado com o carimbo de aprovação da Delegacia da Receita Federal ou Inspetoria da Receita Federal Classe "Especial", constituirá o documento hábil para atestar, junto aos distribuidores de energia elétrica, o direito à isenção do pagamento do IUEE.
3. As entidades que se constituírem na vigência deste ato, bem como as que tiverem seus processos arquivados na forma do item 1 acima, farão a apresentação imediata da Declaração instituída pela presente Instrução Normativa, cuja recepção, pelos órgãos competentes, produzirá os efeitos do reconhecimento da isenção, enquanto atendidos os requisitos e condições a que esta se subordina.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: O anexo encontra-se publicado no DOU de 21/06/1982

Perguntas e respostas

Qual é o procedimento para que as entidades obtenham a isenção do IUEE?
As entidades devem apresentar a Declaração de Isenção do Imposto Único sobre Energia Elétrica, conforme modelo aprovado pela Instrução Normativa, e obter o comprovante de entrega autenticado pela Delegacia da Receita Federal ou Inspetoria da Receita Federal Classe 'Especial'.
Qual é a função do comprovante de entrega do formulário de Declaração de Isenção do IUEE?
O comprovante de entrega, devidamente autenticado, serve como documento hábil para atestar, junto aos distribuidores de energia elétrica, o direito à isenção do pagamento do IUEE.
O que é o Imposto Único sobre Energia Elétrica (IUEE)?
O Imposto Único sobre Energia Elétrica (IUEE) é um tributo específico sobre o consumo de energia elétrica, regulamentado pelo Decreto n.° 68.419/71.
Quais entidades têm direito à isenção do IUEE?
Templos de qualquer culto, partidos políticos, instituições de educação e de assistência social que aplicam suas rendas integralmente no Brasil para os respectivos fins legais têm direito à isenção do IUEE.
Como deve ser impresso o formulário de Declaração de Isenção do IUEE?
O formulário deve ser impresso em papel off-set 75 gramas, com tinta cromoset referência 15R3500 ou similar. A 'Declaração' deve ter o formato 210 mm x 180 mm e o 'Comprovante', destacável, o formato 210 mm x 117 mm, totalizando o conjunto as dimensões do formato A4 (210 mm x 297 mm).
O que acontece com os processos de isenção do IUEE que estavam pendentes antes da publicação desta Instrução Normativa?
Todos os processos relativos ao reconhecimento de isenção do IUEE que estavam pendentes nas unidades da Secretaria da Receita Federal serão arquivados.
O que devem fazer as entidades constituídas após a vigência desta Instrução Normativa para obter a isenção do IUEE?
As entidades constituídas após a vigência deste ato devem apresentar imediatamente a Declaração de Isenção instituída pela Instrução Normativa, cuja recepção pelos órgãos competentes produzirá os efeitos do reconhecimento da isenção, desde que atendidos os requisitos e condições.

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