Revogada Norma
23/06/1982
#253775

Instrução Normativa SRF nº 46, de 21 de junho de 1982

Reajusta tabela para cálculo do ISTR relativo ao transporte de carga própria.

Reajusta tabela para cálculo do ISTR relativo ao transporte de carga própria.

O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o item 2 da Portaria Ministerial n.° 128, de 21 de maio de 1981, e tendo em vista o disposto no artigo 11, § 2.°, do Decreto n.° 77.789, de 9 de junho de 1976 (Regulamento do ISTR), com a redação dada pelo Decreto n.° 80.760, de 17 de novembro de 1977,
RESOLVE:
1. A base de cálculo do ISTR para o transporte de carga própria em veículo próprio, ou operado em regime de locação ou forma similar, será determinada pela soma do frete/peso e do frete/valor na forma da Tabela anexa, com observância das notas explicativas que a acompanham.
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1.° de julho de 1982.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor em 1.º de julho de 1982.
O que é o ISTR?
ISTR é a sigla para Imposto sobre Transporte Rodoviário, um tributo regulamentado pelo Decreto n.° 77.789, de 9 de junho de 1976, com alterações pelo Decreto n.° 80.760, de 17 de novembro de 1977.
Como é determinada a base de cálculo do ISTR para o transporte de carga própria?
A base de cálculo do ISTR para o transporte de carga própria em veículo próprio, ou operado em regime de locação ou forma similar, é determinada pela soma do frete/peso e do frete/valor, conforme especificado na tabela anexa à Instrução Normativa.
Quem assinou a Instrução Normativa sobre o ISTR?
A Instrução Normativa foi assinada por Francisco Neves Dornelles, Secretário da Receita Federal.
Qual é a referência legal que confere atribuição ao Secretário da Receita Federal para emitir a Instrução Normativa?
A atribuição é conferida pelo item 2 da Portaria Ministerial n.° 128, de 21 de maio de 1981, e pelo artigo 11, § 2.°, do Decreto n.° 77.789, de 9 de junho de 1976, com a redação dada pelo Decreto n.° 80.760, de 17 de novembro de 1977.

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