Norma
02/08/1982
#155032

Decretos Numerados n. 29027/1982

Isenta do Imposto de Transmissão Inter-vivos imóveis do núcleo habitacional Vila Operária conforme decreto de desapropriação.

DECRETO Nº 29.027 DE 02 DE AGOSTO DE 1982

Isenta do Imposto de Transmissão Inter-vivos os Imóveis que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, atendendo a solicitação do Conselho de Administração da SUDESCO,

D E C R E T A

Art. 1º - Ficam isentas do Imposto de Transmissão Inter-vivos as 178 escrituras públicas de doação, referente aos imóveis situados no núcleo habitacional Vila Operaria, objeto do Decreto de Desapropriação de nº 28.627, de 11.01.82, de acordo com o item 6, Art. 63, da lei nº 3.956, de 11.12.81.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de agosto de 1982.