A Resolução Nº 752, emitida pelo Banco Central do Brasil em 12 de agosto de 1982, determina que os bancos comerciais, bancos de investimento e bancos de desenvolvimento devem remunerar todos os depósitos a prazo fixo contratados a partir da data de vigência da resolução com juros mais correção monetária pós-fixada, idêntica à das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN).
O Banco Central está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta resolução. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.