A Resolução Nº 941, de 21 de agosto de 1984, estabelece novas diretrizes para depósitos a prazo fixo em bancos comerciais, bancos de investimento e bancos de desenvolvimento.
Os principais pontos são:
O prazo mínimo para recebimento de depósitos a prazo fixo foi fixado em 180 dias.
As instituições financeiras devem remunerar esses depósitos com juros mais correção monetária prefixada ou correção monetária idêntica à das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN).
O Banco Central poderá adotar medidas necessárias para a execução desta resolução.
A Resolução Nº 941 entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução Nº 894, de 13 de janeiro de 1984.
A Resolução Nº 894, agora revogada, estabelecia prazos mínimos diferenciados para bancos comerciais e de investimento (90 dias) e para bancos de desenvolvimento (180 dias), além de limitar a 30% o montante de depósitos a prazo inferior a 180 dias para bancos comerciais e de investimento.