A Resolução Nº 942, de 21 de agosto de 1984, altera o item I da Resolução Nº 916, de 14 de maio de 1984. A nova redação autoriza o Banco do Brasil S.A. a receber depósitos a prazo, com emissão de certificado, obedecido o prazo mínimo de 180 dias.
Anteriormente, a Resolução Nº 916 permitia depósitos a prazo com um prazo mínimo de 90 dias. Com a alteração, o prazo mínimo foi estendido para 180 dias.
O Banco Central do Brasil poderá adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.