A Resolução Nº 119, de 16 de julho de 1969, do Banco Central do Brasil, altera e prorroga disposições da Resolução Nº 93, de 26 de junho de 1968.
A redação do item XXVII do Capítulo V, alínea "a", da Resolução Nº 93 foi modificada para:
"a) depósitos, sem movimentação, com ou sem correção monetária, de prazo não inferior a 6 (seis) meses, facultada a emissão de certificados apenas para os de prazo mínimo de 12 (doze) meses;"
Além disso, o prazo máximo de adaptação para os itens XXX e XXXIII da Resolução Nº 93 foi prorrogado para 30 de junho de 1970.
Essas mudanças impactam diretamente as operações passivas dos bancos de desenvolvimento, especialmente no que diz respeito aos depósitos e prazos de adaptação às novas normas.