Norma
05/04/1984

Resolução Nº 909

Define regras para rescisão excepcional de contratos de depósitos a prazo fixo por iniciativa do depositante.

A Resolução Nº 909 do Banco Central do Brasil, publicada em 05/04/1984, estabelece diretrizes para a rescisão de contratos de depósitos a prazo fixo. A decisão sobre a rescisão, permitida em caráter excepcional e por iniciativa do depositante, é de responsabilidade do banco depositário, desde que o depositante apresente motivos prementes e irrecusáveis.

Nos casos em que o banco concordar com a rescisão solicitada, não será permitida a remuneração nem a correção do valor do depósito desde a data do contrato. Além disso, o banco deve abater do principal a devolver quaisquer parcelas eventualmente pagas a título de remuneração.

O Banco Central poderá adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução, que entrou em vigor na data de sua publicação.