A Resolução Nº 894, de 13 de janeiro de 1984, estabelece novos prazos mínimos para recebimento de depósitos a prazo por bancos comerciais, bancos de investimento e bancos de desenvolvimento.
90 dias para bancos comerciais e bancos de investimento.
180 dias para bancos de desenvolvimento.
Os depósitos a prazo com duração inferior a 180 dias não poderão ultrapassar 30% do total de depósitos a prazo captados por bancos comerciais ou de investimento.
Os bancos comerciais, de investimento e de desenvolvimento devem remunerar os depósitos a prazo com juros e correção monetária prefixada ou correção monetária idêntica à das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN).
O Banco Central poderá adotar medidas necessárias para a execução desta resolução. A resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga o item I da Resolução Nº 566, de 20/09/1979, e as Resoluções Nº 676, de 22/01/1981, e Nº 752, de 12/08/1982.