A Resolução Nº 753, emitida pelo Banco Central do Brasil em 12 de agosto de 1982, estabelece diretrizes para operações de crédito realizadas por bancos comerciais, bancos de desenvolvimento e bancos de investimento.
Os principais pontos da resolução são:
Para operações ativas de crédito com recursos internos e prazo igual ou superior a 6 meses, os bancos poderão aplicar juros livremente pactuados, além de correção monetária postecipada, idêntica à das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN).
Limitação do crescimento bruto das operações de financiamento de prestação de serviços e de crédito pessoal das sociedades de crédito, financiamento e investimento a 5% por mês.
O limite de crescimento incidirá sobre os saldos dessas operações na data-base de 31 de julho de 1982 e terá vigência até 31 de dezembro de 1982.
O Banco Central poderá adotar medidas necessárias para a execução desta resolução.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.