Revogada Norma
03/09/1982
#4791

Circular Nº 729

Estabelece normas para financiamentos do Plano de Assistência Financeira à Safra Cafeeira de 1982/83 (PLANCAFÉ) no crédito rural.

                         CIRCULAR N. 000729                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos  que os financiamentos do Plano  de  Assistência
Financeira  à Safra Cafeeira de 1982/83 (PLANCAFÉ), subordinam-se  às
normas do capítulo 38 do Manual de Crédito Rural (MCR).              

         2.   Em   conseqüência,  encontram-se   anexas   as   folhas
necessárias à atualização do MCR.                                    

                             Brasília-DF, 03 de setembro de 1982     


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 


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          MANUAL DE NORMAS E INSTRUÇÕES                              
          CRÉDITO RURAL                                              
          Índice dos Capítulos e Seções                              
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      3 - Financiamentos                                             
      4 - Assistência Técnica                                        
      5 - Agentes Financeiros                                        

      Documentos                                                     
      1 - Carta-Compromisso                                          
      2 - Roteiro para Elaboração de Projeto de Lavoura  de  Viveiros
          Primário e Secundário                                      
      3 - Demonstrativo das Aplicações                               

33 - (A utilizar)                                                    

34 - PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA (PROPEC)       
      1 - Disposições Preliminares                                   
      2 - Beneficiários                                              
      3 - Financiamentos                                             
      4 - Assistência Técnica                                        
      5 - Agentes Financeiros                                        

35 - PROGRAMA  NACIONAL  DE  APROVEITAMENTO  DE  VÁRZEAS   IRRIGÁVEIS
     (PROVÁRZEAS)                                                    
      1 - Disposições Preliminares                                   
      2 - Beneficiários                                              
      3 - Financiamentos                                             
      4 - Assistência Técnica                                        
      5 - Disposições Finais                                         

      Documentos                                                     
      1 - Área de Atuação do Crédito Rural - Relação dos Municípios  

36 - III PROGRAMA DE INCENTIVO À PRODUÇÃO DE BORRACHA NATURAL (PROBOR
     III)                                                            
      1 - Disposições Preliminares                                   
      2 - Subprograma I - Formação de Seringais de Cultivo           
      3 - Subprograma II - Recuperação de Seringais de Cultivo       
      4 - Subprograma III - Produção de Mudas de Seringueira         
      5 - Subprograma IV - Recuperação  de  Colocações  de  Seringais
          Nativos com Instalação de Mini-Usinas                      
      6 - Subprograma V - Instalação  Isolada  de  Mini-Usinas  e  de
          Usinas de Beneficiamento                                   
      7 - Subprograma VI - Infra-Estrutura de  Seringais  de  Cultivo
          Formados através do PROBOR I                               
      8 - Agentes Financeiros                                        
      9 - Assistência Técnica                                        

      Documentos                                                     
      1 - Áreas de Atuação por Subprograma - I e III  -  Formação  de
          Seringais de Cultivo e Produção de Mudas de Seringueira    
      2 - Tetos de Financiamentos em ORTNs                           
      3 - Aplicações "em ser"                                        

37 - APLICAÇÕES COMPULSÓRIAS                                         
      1 - Disposições Preliminares                                   
      2 - Destinação dos Recursos                                    
      3 - Encargos Financeiros                                       
      4 - Custeio Agrícola Complementar                              
      5 - Comercialização de Laranja                                 
      6 - Autorização para Operar                                    
      7 - Mapa de Controle                                           
      8 - Recolhimentos por Deficiências                             
      9 - Suprimentos Especiais                                      

38 - PLANO  DE  ASSISTÊNCIA FINANCEIRA À SAFRA  CAFEEIRA  DE  1982/83
     (PLANCAFÉ)                                                   (*)
      1 - Disposições Gerais                                         
      2 - Programa de Custeio de Cafezais                            
      3 - Programa de Melhoria da  Infra-estrutura  nas  Propriedades
          Cafeeiras                                                  
      4 - Programa  Especial   de   Incentivos   às   Sociedades   de
          Cafeicultores                                              
      5 - Programa de Plantio de Cafezais no Nordeste                
      6 - Programa de Melhoria da Infra-estrutura Regional           
      7 - Assistência Técnica                                        

      Documentos                                                     
      1 - Programa de Plantio de Cafezais no Nordeste                

39 e 40 (A utilizar)                                                 

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TÍTULO  : CRÉDITO RURAL                                              
CAPÍTULO: Plano de Assistência Financeira à Safra Cafeeira de 1982/83
          (PLANCAFÉ) - 38                                            
SEÇÃO   : Disposições Gerais - 1                                     
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1  -  O PLANCAFÉ tem por objetivo suprir o setor cafeeiro de recursos
 financeiros necessários à produção.                                 

2 - O PLANCAFÉ compreende os seguintes programas:                    
 a) Programa de Custeio de Cafezais;                                 
 b)   Programa   de  Melhoria  da  Infra-estrutura  nas  Propriedades
   Cafeeiras;                                                        
 c) Programa Especial de Incentivos às Sociedades de Cafeicultores;  
 d) Programa de Plantio de Cafezais no Nordeste;                     
 e) Programa de Melhoria da Infra-estrutura Regional.                

3 - As operações do PLANCAFÉ podem ser amparadas:                    
 a)  por  recursos originários das exigibilidades do MCR  18-1-1,  no
   caso  de  custeio  de  cafezais,  até  os  limites  regulamentares
   (Documento n. 1 do MCR 5);                                        
 b)  por  refinanciamentos  do  Banco  Central,  exceto  no  caso  do
   Programa de Custeio de Cafezais;                                  
 c) por recursos próprios livres das instituições financeiras;       
 d)  por  recursos  originários da exigibilidade do MCR  37-1-1,  nos
   casos do MCR 38-2-10.                                             

4  -  Aplicam-se  aos  créditos  as normas  gerais  do  MCR  que  não
 conflitarem com as disposições especiais deste capítulo.            

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TÍTULO  : CRÉDITO RURAL                                              
CAPÍTULO: Plano de Assistência Financeira à Safra Cafeeira de 1982/83
          (PLANCAFÉ) - 38                                            
SEÇÃO   : Programa de Custeio de Cafezais - 2                        
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    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES                                         

1 - O  programa tem por objetivo manter o parque  cafeeiro  nacional,
 mediante  práticas culturais adequadas, destacando-se  as  adubações
 com  macro  e  micro-nutrientes, o controle às pragas e  doenças,  a
 colheita e o preparo do café.                                       

    BENEFICIÁRIOS                                                    

2 - São  beneficiários  dos  créditos   os   cafeicultores   e   suas
 cooperativas.                                                       

    FINANCIAMENTOS                                                   

3 - São financiáveis:                                                
 a) aquisição de fertilizantes e defensivos;                         
 b) gastos com tratos culturais.                                     

4  - Aplicam-se aos financiamentos as disposições da Circular n. 706,
 de 21.06.82, e das Cartas-Circulares n. 790 e 791, de 02.08.82.     

5 - Devem  ser observados os seguintes  Valores  Básicos  de  Custeio
 (VBCs):                                                             

    Faixas de Produtividade                                          
    (sacas de café em coco/ha)                   Valores (Cr$1,00/ha)
     ------------------------                    --------------------
    de 10 a 15 ..................................        51.200      
    de 16 a 30 ..................................        86.800      
    de 31 a 45 ..................................       120.200      
    acima de 45 .................................       141.000      

6  -  Devem ser observados os seguintes parâmetros para enquadramento
 do  beneficiário  em  uma das faixas de produtividade  previstas  no
 item anterior:                                                      
 a)  a  estimativa de produção da safra a ser financiada, no caso  de
   cafezais novos, entrando em produção;                             
 b)  a  média  de  produtividade alcançada nas  duas  últimas  safras
   normais, nos demais casos.                                        

7 - A liberação dos créditos deve obedecer ao seguinte cronograma:   
 a) no ato de abertura do crédito .............................. 60% 
 b) a partir de janeiro de 1983 ................................ 10% 
 c) a partir de março de 1983 .................................. 30% 

8 - Admite-se o prazo de até 2 (dois) anos para pagamento de créditos
 de  custeio de cafezais geados atingidos até o tronco e recepados em
 1981.                                                               

9 - Os limites de adiantamento estipulados no documento n. 1 do MCR 5
 aplicam-se sobre os Valores Básicos de Custeio.                     

10  -  Admite-se  a  concessão de crédito de custeio complementar  ao
 limite  de  adiantamento estipulado no item anterior,  com  recursos
 oriundos  da  exigibilidade do MCR 37-1-1, sob as normas  gerais  do
 MCR 37-4.                                                           

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TÍTULO  : CRÉDITO RURAL                                              
CAPÍTULO: Plano de Assistência Financeira à Safra Cafeeira de 1982/83
          (PLANCAFÉ) - 38                                            
SEÇÃO   : Programa de Melhoria  da Infra-estrutura  nas  Propriedades
          Cafeeiras - 3                                              
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    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES                                         

1 - O  programa  tem  por  objetivo  a  concessão  de  créditos  para
 implantação   ou  ampliação  da  infra-estrutura  nas   propriedades
 cafeeiras.                                                          

2  -  O programa abrange a área de atuação dos Planos de Renovação de
 Cafezais.                                                           

3  -  A  parcela  do  crédito  destinada à aquisição  de  máquinas  e
 equipamentos sujeita-se às disposições do documento n. 1 do  MCR  5,
 observada a nota n. 5.                                              

    BENEFICIÁRIOS                                                    

4 - São beneficiários do programa os cafeicultores que detenham plena
 posse e domínio dos imóveis onde serão realizados os melhoramentos. 

    FINANCIAMENTOS                                                   

5 - São financiáveis:                                                
 a) construção de lavadores, terreiros e tulhas;                     
 b) aquisição de secadores;                                          
 c) aquisição de despolpadores.                                      

6  -  O  financiamento para aquisição de despolpadores só é permitido
 nos Estados do Nordeste.                                            

7  - O prazo máximo das operações é de 6 (seis) anos, incluídos até 2
 (dois) anos de carência.                                            

8  -  O  esquema  de reembolso deve ser fixado em parcelas  anuais  e
 sucessivas, vencíveis até 31 de outubro.                            

9 - Os financiamentos podem ser concedidos até 30.06.83, beneficiando
 propostas entregues até 31.05.83.                                   

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TÍTULO  : CRÉDITO RURAL                                              
CAPÍTULO: Plano de Assistência Financeira à Safra Cafeeira de 1982/83
          (PLANCAFÉ) - 38                                            
SEÇÃO   : Programa   Especial   de   Incentivos   às  Sociedades   de
          Cafeicultores - 4                                          
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    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES                                         

1 - O  programa  tem por objetivo estimular  e  atender  à  formação,
 desenvolvimento   e  integração  de  sociedades  de   cafeicultores,
 visando  à  sua  maior  participação  no  processo  de  produção   e
 comercialização de café.                                            

2 - O programa abrange todo o território nacional.                   

    BENEFICIÁRIOS                                                    

3 - Podem ser beneficiários dos créditos:                            
 a) cooperativas de cafeicultores;                                   
 b)  outras  sociedades de que os cafeicultores ou suas  cooperativas
   participem com 70%, pelo menos, do capital subscrito.             

    FINANCIAMENTOS                                                   

4 - São financiáveis:                                                
 a)  a  integralização antecipada de capital subscrito, com vistas  a
   atender  as  atividades  normais da  beneficiária,  previstas  nos
   estatutos;                                                        
 b) os seguintes investimentos fixos:                                
   I -  implantação  de usina de preparo de café, por  via  úmida  ou
     seca;                                                           
   II  -  instalação  de  escritórios ou filiais  nos  portos  ou  no
     exterior, com vistas à exportação de café;                      
   III  -  implantação  de  sistema de comunicação  e  informação  de
     mercados,    compreendendo   a   aquisição   dos    equipamentos
     necessários;                                                    
   IV  -  construção  de  unidades processadoras e  armazenadoras  de
     café,  compreendendo  a  aquisição, instalação  e  montagem  dos
     equipamentos necessários.                                       

5 - O teto de financiamento é de 20.000 MVR por finalidade.          

6 - O limite de adiantamento é de:                                   
 a)  100%  para  cooperativa com quadro social ativo  constituído  de
   70%, pelo menos, de miniprodutores e pequenos produtores rurais;  
 b)  70%  para  cooperativas que não atendam às condições  da  alínea
   anterior e para outras sociedades.                                

7 - O limite de adiantamento aplica-se:                              
 a)  sobre  o  montante do capital a integralizar,  no  crédito  para
   integralização antecipada;                                        
 b) sobre o orçamento, no crédito para investimentos fixos.          

8 - Os créditos podem ser utilizados de uma só vez ou em parcelas:   
 a)  em função do cronograma de aquisições, obras e serviços, no caso
   de investimentos fixos;                                           
 b)  após  a  integralização  da  parte  não  financiada  do  capital
   subscrito, quando for o caso.                                     

9 - Devem ser observados os seguintes prazos:                        
 a)  até  4  (quatro) anos, sem carência, nos casos de integralização
   de capital social financiada em caráter isolado;                  
 b)  até 6 (seis) anos, incluídos até 2 (dois) anos de carência,  nos
   demais casos.                                                     

10  -  A  carência fica restrita à reposição da parcela relativa  aos
 investimentos   fixos,   quando  o   crédito   englobar   ambas   as
 finalidades.                                                        

11  -  O  esquema de reembolso deve ser estabelecido de forma  que  a
 reposição  do  crédito se efetive até 31 de outubro,  em  prestações
 anuais  e  sucessivas, cujos valores e vencimentos sejam compatíveis
 com:                                                                
 a)  os  valores  e  as  épocas de vencimento  das  parcelas  em  que
   divididos os capitais subscritos;                                 
 b) a capacidade de pagamento das beneficiárias, nos demais casos.   

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TÍTULO  : CRÉDITO RURAL                                              
CAPÍTULO: Plano de Assistência Financeira à Safra Cafeeira de 1982/83
          (PLANCAFÉ) - 38                                            
SEÇÃO   : Programa de Plantio de Cafezais no Nordeste - 5            
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    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES                                         

1 - O  programa  tem  por objetivo  retomar  o  plantio  de  café  no
 Nordeste,  com vistas a elevar a participação da produção  local  em
 relação ao consumo.                                                 

2  -  Os  financiamentos devem ser concedidos para plantio  em  áreas
 selecionadas  pelo  Instituto  Brasileiro  do  Café,  indicadas   no
 documento n. 1 deste capítulo.                                      

    BENEFICIÁRIOS                                                    

3 - São beneficiários dos créditos os produtores rurais cujos imóveis
 estejam sob sua posse e domínio pleno.                              

    FINANCIAMENTOS                                                   

4 - O montante financiável por cafeeiro (cova) ou por área plantada é
 o  indicado  pelo  Instituto Brasileiro  do  Café  e  divulgado  aos
 agentes financeiros pelo Banco Central.                             

5 - A liberação dos recursos deve obedecer ao seguinte cronograma:   
 a) no ato de abertura do crédito ......................         35% 
 b) após comprovação do preparo de 70% da área e  de que             
   as mudas se encontrem, pelo menos, no estágio "orelha             
   de onça" ............................................         15% 
 c) a partir da comprovação do plantio .................         10% 
 d) a partir de janeiro do ano seguinte à  realização do             
   crédito .............................................         20% 
 e) a partir de janeiro do ano subseqüente .............         20% 

6   -   O   esquema  de  reembolso  deve  ser  fixado   em   parcelas
 correspondentes a 20%, 30% e 50% do valor do crédito, vencíveis  até
 31 de outubro do 4., 5. e 6. ano após a data de sua formalização.   

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TÍTULO  : CRÉDITO RURAL                                              
CAPÍTULO: Plano de Assistência Financeira à Safra Cafeeira de 1982/83
          (PLANCAFÉ) - 38                                            
SEÇÃO   : Programa de Melhoria da Infra-estrutura Regional - 6       
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    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES                                         

1 - O  programa  tem por objetivo financiar projetos de interesse dos
 governos   estaduais,  com  vistas  ao  desenvolvimento  da   infra-
 estrutura das regiões cafeeiras.                                    

2  -  O  programa abrange os Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais,
 Rondônia, Espírito Santo e Bahia.                                   

    BENEFICIÁRIOS                                                    

3 - São  beneficiários dos créditos companhias estaduais ligadas  aos
 setores de construção e eletrificação rural.                        

    FINANCIAMENTOS                                                   

4 - São financiáveis:                                                
 a) construção de estradas vicinais;                                 
 b) eletrificação rural;                                             
 c)  investimentos necessários à melhoria nos sistemas de armazenagem
   e beneficiamento.                                                 

5  - O prazo máximo das operações é de 7 (sete) anos, incluídos até 2
 (dois) anos de carência.                                            

6 - O limite de adiantamento é de 70% do valor do orçamento.         

7 - Aplicam-se aos créditos os seguintes encargos financeiros:       
 a) nas áreas da SUDENE/SUDAM, Espírito Santo e Vale  do             
   Jequitinhonha, em Minas Gerais ......................    12% a.a. 
 b) nas demais regiões .................................    45% a.a. 

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TÍTULO  : CRÉDITO RURAL                                              
CAPÍTULO: Plano de Assistência Financeira à Safra Cafeeira de 1982/83
          (PLANCAFÉ) - 38                                            
SEÇÃO   : Assistência Técnica - 7                                    
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1   -   É   obrigatória  a  prestação  de  assistência  técnica   aos
 beneficiários do PLANCAFÉ, exceto nos casos de custeio.             

2 - A prestação da assistência técnica fica a cargo:                 
 a) do Instituto Brasileiro do Café, sem ônus para o mutuário;       
 b) das empresas ou técnicos autônomos credenciados pela EMBRATER.   

3  -  Fica  a  cargo  exclusivo do Instituto  Brasileiro  do  Café  a
 prestação  da assistência técnica aos beneficiários do  Programa  de
 Plantio de Cafezais no Nordeste.                                    

4 - Devem ser preliminarmente encaminhados ao Instituto Brasileiro do
 Café, para análise, os projetos relativos aos seguintes programas:  
 a)   Programa   de  Melhoria  da  Infra-estrutura  nas  Propriedades
   Cafeeiras;                                                        
 b) Programa Especial de Incentivos às Sociedades de Cafeicultores;  
 c) Programa de Melhoria da Infra-estrutura Regional.                

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                        MCR 38 DOCUMENTO N. 1                        

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PROGRAMA DE PLANTIO DE CAFEZAIS NO NORDESTE                          

ÁREA DE ATUAÇÃO                                                      

1 - CEARÁ                                                            
  1.1 - Altitudes acima de 800 m:                                    
     Carnaubal,  Chaval  (Divisa com Viçosa do  Ceará),  Frecheirinha
     (Divisa  com  Tianguá),  Guaraciaba  do  Norte,  Ibiapina,  Ipu,
     Ipueiras,   Nova   Russas,  Poranga,   Reriutaba   (Divisa   com
     Guaraciaba  do Norte), São Benedito, Tianguá, Ubajara  e  Viçosa
     do Ceará                                                        

  1.2 - Região da Chapada do Araripe - altitudes acima de 850 m,  com
     limite de até 10.000 covas por mutuário:                        
     Barbalha, Brejo Santo, Crato, Missão Velha, Porteiras e  Santana
     do Cariri                                                       

2 - PERNAMBUCO                                                       
  2.1 - Altitudes acima de 650 m:                                    
     Angelim,  Barra  do  Guabiraba, Bezerros, Bom Conselho,  Bonito,
     Brejão,  Caetés,  Camocim  de  São Félix,  Canhotinho,  Caruaru,
     Correntes,  Garanhuns, Gravatá, Jurema, Lagoa dos  Gatos,  Lagoa
     do  Ouro,  Maraial,  Palmeirina, Panelas,  Paranatama,  Quipapá,
     Sairé,  Saloá,  São João, São Benedito do Sul,  São  Joaquim  do
     Monte, São Vicente Ferrer, Taquaritinga do Norte e Teresinha    

  2.2 - Altitudes acima de 750 m:                                    
     Belo Jardim, Brejo da Madre de Deus, Buíque, Capoeiras, Jataúba,
     Pesqueira, Poção, Sanharó, Triunfo e Tupanatinga                

  2.3 - Região da Chapada do Araripe - Altitudes acima de 850 m,  com
     limite de financiamento de até 10.000 covas por mutuário:       
     Exu e Sítio dos Moreiras                                        

3 - RIO GRANDE DO NORTE                                              
  3.1 - Altitudes acima de 650 m:                                    
     Martins e Portalegre                                            

4 - PARAÍBA                                                          
  4.1 - Altitudes acima de 650 m:                                    
     Alagoa  Nova,  Areia,  Bananeiras, Borborema,  Lagoa  Seca,  São
     Sebastião de Lagoa de Roça e Solânea                            







Perguntas e respostas

Qual é o objetivo do Programa de Melhoria da Infra-estrutura Regional?
O objetivo é financiar projetos de interesse dos governos estaduais, visando ao desenvolvimento da infra-estrutura das regiões cafeeiras.
Quem são os beneficiários do Programa Especial de Incentivos às Sociedades de Cafeicultores?
Os beneficiários são cooperativas de cafeicultores e outras sociedades de que os cafeicultores ou suas cooperativas participem com pelo menos 70% do capital subscrito.
Qual é o cronograma de liberação dos créditos do Programa de Custeio de Cafezais?
A liberação dos créditos deve obedecer ao seguinte cronograma: 60% no ato de abertura do crédito, 10% a partir de janeiro de 1983 e 30% a partir de março de 1983.
Quais são os programas compreendidos pelo PLANCAFÉ?
O PLANCAFÉ compreende os seguintes programas: Programa de Custeio de Cafezais, Programa de Melhoria da Infra-estrutura nas Propriedades Cafeeiras, Programa Especial de Incentivos às Sociedades de Cafeicultores, Programa de Plantio de Cafezais no Nordeste e Programa de Melhoria da Infra-estrutura Regional.
Quem são os beneficiários do Programa de Melhoria da Infra-estrutura Regional?
Os beneficiários são companhias estaduais ligadas aos setores de construção e eletrificação rural.
Qual é o prazo máximo das operações do Programa de Melhoria da Infra-estrutura Regional?
O prazo máximo das operações é de 7 anos, incluídos até 2 anos de carência.
Quais são os itens financiáveis pelo Programa Especial de Incentivos às Sociedades de Cafeicultores?
São financiáveis a integralização antecipada de capital subscrito e os seguintes investimentos fixos: implantação de usina de preparo de café, instalação de escritórios ou filiais nos portos ou no exterior, implantação de sistema de comunicação e informação de mercados, e construção de unidades processadoras e armazenadoras de café.
Qual é o cronograma de liberação dos recursos do Programa de Plantio de Cafezais no Nordeste?
A liberação dos recursos deve obedecer ao seguinte cronograma: 35% no ato de abertura do crédito, 15% após comprovação do preparo de 70% da área e de que as mudas se encontrem, pelo menos, no estágio "orelha de onça", 10% a partir da comprovação do plantio, 20% a partir de janeiro do ano seguinte à realização do crédito e 20% a partir de janeiro do ano subsequente.
Quais são os itens financiáveis pelo Programa de Melhoria da Infra-estrutura Regional?
São financiáveis a construção de estradas vicinais, eletrificação rural e investimentos necessários à melhoria nos sistemas de armazenagem e beneficiamento.
Qual é o objetivo do Programa de Plantio de Cafezais no Nordeste?
O objetivo é retomar o plantio de café no Nordeste, visando elevar a participação da produção local em relação ao consumo.
Qual é o teto de financiamento do Programa Especial de Incentivos às Sociedades de Cafeicultores?
O teto de financiamento é de 20.000 MVR por finalidade.
Quais são os encargos financeiros aplicáveis aos créditos do Programa de Melhoria da Infra-estrutura Regional?
Os encargos financeiros são: 12% a.a. nas áreas da SUDENE/SUDAM, Espírito Santo e Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais; e 45% a.a. nas demais regiões.
Quais são os itens financiáveis pelo Programa de Custeio de Cafezais?
São financiáveis a aquisição de fertilizantes e defensivos, além de gastos com tratos culturais.
Quais projetos devem ser encaminhados ao Instituto Brasileiro do Café para análise?
Devem ser encaminhados ao Instituto Brasileiro do Café, para análise, os projetos relativos aos seguintes programas: Programa de Melhoria da Infra-estrutura nas Propriedades Cafeeiras, Programa Especial de Incentivos às Sociedades de Cafeicultores e Programa de Melhoria da Infra-estrutura Regional.
Quais são as fontes de recursos para as operações do PLANCAFÉ?
As operações do PLANCAFÉ podem ser amparadas por recursos originários das exigibilidades do MCR 18-1-1, refinanciamentos do Banco Central (exceto no caso do Programa de Custeio de Cafezais), recursos próprios livres das instituições financeiras e recursos originários da exigibilidade do MCR 37-1-1.
Qual é o prazo máximo das operações do Programa de Melhoria da Infra-estrutura nas Propriedades Cafeeiras?
O prazo máximo das operações é de 6 anos, incluídos até 2 anos de carência.
Quem são os beneficiários do Programa de Custeio de Cafezais?
Os beneficiários dos créditos do Programa de Custeio de Cafezais são os cafeicultores e suas cooperativas.
Qual é o objetivo do Programa de Melhoria da Infra-estrutura nas Propriedades Cafeeiras?
O objetivo é a concessão de créditos para implantação ou ampliação da infra-estrutura nas propriedades cafeeiras.
O que é o PLANCAFÉ?
O PLANCAFÉ é o Plano de Assistência Financeira à Safra Cafeeira de 1982/83, que visa suprir o setor cafeeiro de recursos financeiros necessários à produção.
Quais são os objetivos do Programa de Custeio de Cafezais?
O Programa de Custeio de Cafezais tem por objetivo manter o parque cafeeiro nacional mediante práticas culturais adequadas, como adubações com macro e micro-nutrientes, controle de pragas e doenças, colheita e preparo do café.
Quais são os valores básicos de custeio (VBCs) para o Programa de Custeio de Cafezais?
Os VBCs são: de 10 a 15 sacas de café em coco/ha - Cr$51.200/ha; de 16 a 30 sacas de café em coco/ha - Cr$86.800/ha; de 31 a 45 sacas de café em coco/ha - Cr$120.200/ha; acima de 45 sacas de café em coco/ha - Cr$141.000/ha.
Quem são os beneficiários do Programa de Melhoria da Infra-estrutura nas Propriedades Cafeeiras?
Os beneficiários são os cafeicultores que detenham plena posse e domínio dos imóveis onde serão realizados os melhoramentos.
Qual é o objetivo do Programa Especial de Incentivos às Sociedades de Cafeicultores?
O objetivo é estimular e atender à formação, desenvolvimento e integração de sociedades de cafeicultores, visando à sua maior participação no processo de produção e comercialização de café.
Quem é responsável pela prestação de assistência técnica aos beneficiários do PLANCAFÉ?
A prestação da assistência técnica fica a cargo do Instituto Brasileiro do Café, sem ônus para o mutuário, e das empresas ou técnicos autônomos credenciados pela EMBRATER. A assistência técnica aos beneficiários do Programa de Plantio de Cafezais no Nordeste é de responsabilidade exclusiva do Instituto Brasileiro do Café.
Quem são os beneficiários do Programa de Plantio de Cafezais no Nordeste?
Os beneficiários são os produtores rurais cujos imóveis estejam sob sua posse e domínio pleno.
Quais são os itens financiáveis pelo Programa de Melhoria da Infra-estrutura nas Propriedades Cafeeiras?
São financiáveis a construção de lavadores, terreiros e tulhas, além da aquisição de secadores e despolpadores (só permitido nos Estados do Nordeste).