DECRETO Nº 29.095 DE 08 DE SETEMBRO DE 1982
Concede redução de 60% do ICM à MMS DO NORDESTE INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS PETROQUÍMICOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0043/81 - CDI,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida à MMS DO NORDESTE INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS PETROQUÍMICOS LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o NIRC - 392.002.783.762.990.013.136 em 18.06.80, com sede à Av. Euclides da Cunha, 22, Graça em Salvador e instalações industriais no Lote 24, Quadra E, Portos eco-Pirajá, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas á circulação de mercadorias, para a sua produção de filmes para embalagem em PEBD, nos termos do art. 2º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 27.884 de 31.03.81, na condição de similar à INESA - INDÚSTRIA NORDESTINA DE EMBALAGENS S/A, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade como que preceitua o art. 6º do citado Regulamento.
Art. 2º - O prazo do presente benefício deverá ser contado a partir de 23.04.82, data do seu primeiro faturamento, não ultrapassando, porém, a 31.12.82, prazo final do incentivo concedido à INESA.
Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 37, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.884/81.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 1982.