Revogada Norma
13/09/1982
#253889

Instrução Normativa SRF nº 58, de 9 de setembro de 1982

Dispõe sobre Infrações

Dispõe sobre Infrações

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
DECLARA:
que, ao estabelecimento comercial atacadista que der saída a produto estrangeiro legalmente importado, adquirido no mercado interno, emitindo Nota Fiscal sem observância de requisitos regulamentares, aplica-se a multa prevista no "caput" do artigo 395 do Regulamento aprovadopelo Decreto n.° 83.263, de 9 de março de 1979.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Qual é a data do decreto mencionado no texto?
O decreto mencionado no texto é datado de 9 de março de 1979.
A que tipo de produto se aplica a multa mencionada no texto?
A multa se aplica a produtos estrangeiros legalmente importados, adquiridos no mercado interno.
Quem emitiu a declaração mencionada no texto?
A declaração foi emitida pelo Secretário da Receita Federal, Francisco Neves Dornelles.
Qual é a penalidade para um estabelecimento comercial atacadista que emite Nota Fiscal sem observar os requisitos regulamentares?
A penalidade é a multa prevista no 'caput' do artigo 395 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 83.263, de 9 de março de 1979.

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