Dispõe sobre Isenção e Redução do Imposto
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
DECLARA:
Para o fim do disposto no art. 2° do Decreto-lei n.° 1.726, de 7 de dezembro de 1979, considera-se equipamento o produto classificado no código 92.12.04.02, quando importado por empresa de televisão para seu uso próprio.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal