Acrescenta o subitem 2.2 à IN/SRF n.° 041/76
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Acrescentar o subitem 2.2 ao item 2 da Instrução Normativa SRF n.° 041, de 15 de dezembro de 1976, com a seguinte redação:
"2.2 — Quando ocorrer variação para mais no coeficiente de redução do imposto, o estabelecimento industrial poderá apresentar novos "DEMONSTRATIVO" e "ANEXO I", em substituição aos anteriores, relacionando as modificações verificadas na composição dos custos da mercadoria".
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal