Revogada Norma
05/10/1982
#253271

Instrução Normativa SRF nº 68, de 6 de outubro de 1982

Dispõe sobre Guia de trânsito

Dispõe sobre Guia de trânsito

O Secretário da Receita Federal, no uso das atribuições conferidas na Portaria GB 347, de 16 de dezembro de 1970, do Ministro da Fazenda, considerando o disposto no item I da Portaria MME n.° 195, de 15 de abril de 1970,
RESOLVE:
As Guias de Trânsito de Minerais, emitidas de conformidade com o disposto no item 4 do Capítulo I da Instrução Normativa SRF n.° 22, de 18 de julho de 1973, para o transporte de cassiterita extraída sob o regime de matrícula, somente serão registradas pelas Unidades da Secretaria da Receita Federal, no âmbito dos Estados do Amazonas, Acre e Mato Grosso e do Território Federal de Roraima, depois de submetida a substância a prévio exame e controle do Departamento Nacional da Produção Mineral.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

O que são Guias de Trânsito de Minerais?
As Guias de Trânsito de Minerais são documentos emitidos para o transporte de cassiterita extraída sob o regime de matrícula, conforme o item 4 do Capítulo I da Instrução Normativa SRF n.° 22, de 18 de julho de 1973.
Qual é a função do Secretário da Receita Federal mencionada no texto?
O Secretário da Receita Federal exerce suas funções com base nas atribuições conferidas pela Portaria GB 347, de 16 de dezembro de 1970, do Ministro da Fazenda.
Quem é o autor da resolução mencionada no texto?
O autor da resolução é Francisco Neves Dornelles, Secretário da Receita Federal.
Quais regiões são mencionadas no texto para o registro das Guias de Trânsito de Minerais?
As regiões mencionadas são os Estados do Amazonas, Acre, Mato Grosso e o Território Federal de Roraima.
Qual portaria é considerada pelo Secretário da Receita Federal para emitir a resolução?
A resolução considera o disposto no item I da Portaria MME n.° 195, de 15 de abril de 1970.
Quais são os requisitos para o registro das Guias de Trânsito de Minerais?
As Guias de Trânsito de Minerais só serão registradas pelas Unidades da Secretaria da Receita Federal nos Estados do Amazonas, Acre, Mato Grosso e no Território Federal de Roraima após a substância ser submetida a exame e controle do Departamento Nacional da Produção Mineral.

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