Dispõe sobre Guia de trânsito
O Secretário da Receita Federal, no uso das atribuições conferidas na Portaria GB 347, de 16 de dezembro de 1970, do Ministro da Fazenda, considerando o disposto no item I da Portaria MME n.° 195, de 15 de abril de 1970,
RESOLVE:
As Guias de Trânsito de Minerais, emitidas de conformidade com o disposto no item 4 do Capítulo I da Instrução Normativa SRF n.° 22, de 18 de julho de 1973, para o transporte de cassiterita extraída sob o regime de matrícula, somente serão registradas pelas Unidades da Secretaria da Receita Federal, no âmbito dos Estados do Amazonas, Acre e Mato Grosso e do Território Federal de Roraima, depois de submetida a substância a prévio exame e controle do Departamento Nacional da Produção Mineral.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal