Norma
18/11/1982
#147606

CIRCULAR SUSEP n.º 47

Permite a instituição de peculio temporario em planos de previdência privada com regras especificas para prazos e opcoes de renovacao.

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Perguntas e respostas

Qual é o prazo mínimo para os planos de Pecúlio Temporário?
O prazo mínimo para os planos de Pecúlio Temporário é de 5 anos, ou seja, a cobertura do benefício deve abranger pelo menos os cinco primeiros anos contados da data da subscrição.
O que deve constar nos regulamentos dos planos de Pecúlio Temporário?
Nos regulamentos dos planos de Pecúlio Temporário deve constar expressamente a possibilidade de o participante subscritor optar por um novo plano de pecúlio temporário ou vitalício, sem carência e sem limitação de idade, ao final do prazo pactuado.
Quando a Circular SUSEP Nº 047, de 09 de novembro de 1982, entrou em vigor?
A Circular SUSEP Nº 047, de 09 de novembro de 1982, entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é a Circular SUSEP Nº 047, de 09 de novembro de 1982?
A Circular SUSEP Nº 047, de 09 de novembro de 1982, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que amplia os benefícios de Previdência Privada, instituindo o Pecúlio Temporário.
O que é o Pecúlio Temporário?
O Pecúlio Temporário é um benefício de previdência privada contratado por um prazo determinado. Se o participante não falecer dentro desse prazo, não haverá pagamento do benefício, mas será possível o resgate conforme condições pactuadas.
O que devem fazer as entidades que possuem planos de Pecúlio Temporário desvinculados de outros planos de benefícios?
As entidades que possuem planos de Pecúlio Temporário desvinculados de outros planos de benefícios devem adaptar seus regulamentos às condições fixadas na Circular SUSEP Nº 047, no prazo de 90 dias contados da vigência da circular, e submetê-los à SUSEP para aprovação.
Quais são as condições para a instituição do Pecúlio Temporário?
As condições para a instituição do Pecúlio Temporário incluem: a possibilidade de o participante subscritor optar por um novo plano de pecúlio temporário ou vitalício sem carência e sem limitação de idade ao final do prazo pactuado, e que os planos de pecúlio temporário tenham um prazo mínimo de 5 anos.