Revogada Norma
23/11/1982
#252798

Instrução Normativa SRF nº 77, de 19 de novembro de 1982

Estabelece critério para rateio dos valores de frete e seguro nas declarações de importação com duas ou mais adições.

Estabelece critério para rateio dos valores de frete e seguro nas declarações de importação com duas ou mais adições.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Nos casos em que a Declaração de Importação tiver duas ou mais adições, para determinação da base de cálculo do Imposto de Importação:
I — a parcela de frete de cada adição será obtida mediante a divisão do valor total do frete proporcionalmente aos pesos líquidos das adições;
II — a parcela de seguro de cada adição será obtida mediante a divisão do valor total do seguro proporcionalmente aos valores FOB das adições.
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor 30 (trinta dias após sua publicação).
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Como deve ser calculada a parcela de seguro em uma Declaração de Importação com duas ou mais adições?
A parcela de seguro de cada adição deve ser obtida mediante a divisão do valor total do seguro proporcionalmente aos valores FOB das adições.
Quem assinou a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa foi assinada por Francisco Neves Dornelles, Secretário da Receita Federal.
Quando a Instrução Normativa mencionada entrará em vigor?
A Instrução Normativa entrará em vigor 30 dias após sua publicação.
Como deve ser calculada a parcela de frete em uma Declaração de Importação com duas ou mais adições?
A parcela de frete de cada adição deve ser obtida mediante a divisão do valor total do frete proporcionalmente aos pesos líquidos das adições.

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