Revogada Norma
15/12/1982
#254325

Instrução Normativa SRF nº 87, de 13 de dezembro de 1982

Dispõe sobre o Imposto Único sobre Minerais e Preços, a partir de 1.º de janeiro de 1983

Dispõe sobre o Imposto Único sobre Minerais e Preços, a partir de 1.º de janeiro de 1983

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto n.° 66.694/70,
RESOLVE:
Fixar em Cr$ 9,00 (nove cruzeiros) por litro, a partir de 1.º de janeiro de 1983, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM), incidente sobre a ÁGUA MINERAL e a AGUA POTÁVEL DE MESA (Código Geral 113.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1.º do RIUM — Decreto n.° 66.694/70).
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Qual portaria delegou competência ao Secretário da Receita Federal para a resolução mencionada?
A Portaria MF 110/82.
Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM)?
O Decreto n.º 66.694/70.
Quem assinou a resolução mencionada no texto?
Francisco Neves Dornelles, Secretário da Receita Federal.
A partir de quando o valor tributável fixado entra em vigor?
A partir de 1º de janeiro de 1983.
Qual é o valor tributável fixado para o cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a água mineral e a água potável de mesa?
O valor tributável fixado é de Cr$ 9,00 (nove cruzeiros) por litro.
Qual ministério fez o pronunciamento que fundamentou a resolução?
O Ministério das Minas e Energia.
Qual é o código geral da água mineral e da água potável de mesa na Lista de Substâncias Minerais?
O código geral é 113.0.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.