Revogada Norma
15/12/1982
#253307

Instrução Normativa SRF nº 89, de 13 de dezembro de 1982

Dispõe sobre Imposto Único sobre Minerais e Preços, a partir de 1º de janeiro de 1983

Dispõe sobre Imposto Único sobre Minerais e Preços, a partir de 1º de janeiro de 1983

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto n.° 66.694/70,
RESOLVE:
Fixar em Cr$ 1.060 (hum mil e sessenta cruzeiros), por unidade percentual de Nb205 contido numa tonelada de minério, a partir de 1.° de janeiro de 1983, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre o PIROCLORO (Código 4.1 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1.º do RIUM — Decreto n.° 66.694/70).
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Qual é o valor tributável fixado para o cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre o pirocloro?
O valor tributável fixado é de Cr$ 1.060 (hum mil e sessenta cruzeiros) por unidade percentual de Nb205 contido numa tonelada de minério.
Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais?
O Decreto n.º 66.694/70 aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais.
Quem assinou a resolução mencionada no texto?
Francisco Neves Dornelles, Secretário da Receita Federal.
A partir de quando o valor tributável fixado para o pirocloro entra em vigor?
A partir de 1.º de janeiro de 1983.
Qual é o código do pirocloro na Lista de Substâncias Minerais?
O código do pirocloro é 4.1.
Qual portaria delegou competência ao Secretário da Receita Federal para a resolução mencionada?
A Portaria MF 110/82 delegou competência ao Secretário da Receita Federal.
Qual ministério se pronunciou conforme determinado no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais?
O Ministério das Minas e Energia se pronunciou conforme determinado no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais.

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