Revogada Norma
15/12/1982
#253210

Instrução Normativa SRF nº 94, de 14 de dezembro de 1982

Reajusta tabela para cálculo do ISTR relativo ao transporte de carga própria.

Reajusta tabela para cálculo do ISTR relativo ao transporte de carga própria.

O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o item 2 da Portaria Ministerial n.° 128, de 21 de maio de 1981, e tendo em vista o disposto no art. 11, § 2.°, do Decreto n.° 77.789, de 9 de junho de 1976 (Regulamento do ISTR), com a redação dada pelo Decreto n.º 80.760, de 17 de novembro de 1977,
RESOLVE:
1. A base de cálculo do ISTR para o transporte de carga própria em veículo próprio, ou operado em regime de locação ou forma similar, será determinada pela soma do frete/peso e do frete/valor na forma da Tabela anexa, com observância das notas explicativas que a acompanham.
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de janeiro de 1983.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
TABELA ANEXA À IN/SRF N.° 82
Tabela para cálculo do valor tributável do ISTR relativo ao transporte de carga própria em veículo próprio ou operado em regime de locação ou forma similar, estabelecida na forma do § 2.° do art. 11 do Decreto n.° 77.789, de 09 de junho de 1976, com redação dada pelo Decreto n.º 80.760, de 17 de novembro de 1977.
NOTAS EXPLICATIVAS A TABELA:
1ª) O frete/peso total será obtido pela multiplicação do peso (em quilos) do produto transportado pelo valor constante da coluna (3), de conformidade com a distância compreendida nas faixas contidas na coluna (2).
2ª) O frete/valor será obtido pela multiplicação do decimal constante da coluna (4) pelo valor da Nota Fiscal, de conformidade com a distância compreendida nas faixas contidas na coluna (2).
3ª) O valor tributável será igual ao frete/peso total somado ao frete/valor.
Exemplo 1
Distância: 200 km
Peso: 750 kg
Valor: Cr$ 100.000,00
Cálculo:
Frete/peso total: 750 X 8,00 = CrS 6.000,00
Frete/valor: 0,003 X 100.000 = Cr$ 300,00
Valor tributável: Cr$ 6.300,00
Exemplo 2
Distância: 550 km
Peso: 1.200 kg
Valor: CrS 600.000,00
Cálculo:
Valor tributável: CrS 20.400,00
Frete/peso total: 1.200 X 14,00 = CrS 16.800,00
Frete/valor: 0,006 X 600.000 = CrS 3.600,00
Valor tributável: Cr$ 20.400,00

Perguntas e respostas

Onde posso encontrar o texto completo da Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000?
O texto completo da Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000, pode ser encontrado no site da Receita Federal do Brasil. Você pode acessar diretamente através deste link.
O que é a Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000?
A Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000, é um documento emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil que estabelece normas e procedimentos específicos. Ela também revogou normas anteriores, conforme mencionado nos links fornecidos.
Qual é a função de uma Instrução Normativa da Receita Federal?
Uma Instrução Normativa da Receita Federal tem a função de detalhar e regulamentar a aplicação de leis tributárias e aduaneiras, fornecendo orientações específicas sobre procedimentos a serem seguidos pelos contribuintes e pela administração tributária.
O que significa a revogação de uma Instrução Normativa?
A revogação de uma Instrução Normativa significa que a norma anterior deixa de ter efeito legal e é substituída ou anulada por uma nova norma. No caso mencionado, a Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000, revogou uma norma anterior.

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