Altera procedimentos para recolhimento do Imposto Único sobre Minerais.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições
RESOLVE:
O campo "18" do Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF, para recolhimento do Imposto Único sobre Minerais, deverá ser obrigatoriamente preenchido com o código do município produtor da substância mineral, conforme tabela anexa.
2. ALTERAR a redação dos Itens abaixo, constantes das Instruções Anexas à Instrução Normativa SRF nº 101, de 29 de dezembro de 1981:
"1 — Número de vias a serem preenchidas: 2 (duas)"
"2 — Destino das vias:
1.ª via — processamento
2.ª via — contribuinte"
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Nota Normas: O anexo encontra-se publicado no DOU de 16/12/82