Revogada Norma
16/12/1982
#253270

Instrução Normativa SRF nº 95, de 14 de dezembro de 1982

Disciplina o recolhimento das receitas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial — INMETRO.

Disciplina o recolhimento das receitas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial — INMETRO.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Portaria Interministerial n.° 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. As receitas federais geradas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial — INMETRO e pelos órgãos ou entidades conveniadas, de que trata o art. 4.° do Decreto n.° 86.550, de 6 de novembro de 1981, serão recolhidas ao Banco do Brasil S.A. através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
1.1 — As receitas de que trata este item serão recolhidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial — INMETRO, pelos órgãos ou entidades conveniadas, ou representações do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial — INMETRO, nas Capitais dos Estados, Distrito Federal, Territórios e em Duque de Caxias — RJ, até o dia 10 do mês seguinte ao dos valores apurados.
1.2 — Os valores pertencentes ao mês de dezembro deverão ser recolhidos até o último dia útil desse mês.
2. O Banco do Brasil S.A. incluirá os valores relativos à arrecadação de que trata este ato em Totalizador Parcial (TP) específico e os registrará no documentário de controle da Arrecadação (BDA, BRA, BT e BTC) sob a denominação SERVIÇOS/MULTA DE METROLOGIA e código BB-78.
3. A falta de recolhimento das receitas na data estabelecida acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, na forma prevista na legislação.
4. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
5. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a 1.° de janeiro de 1983, a partir de quando ficará revogada a Instrução Normativa do SRF n.° 76, de 20 de junho de 1980.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
INSTRUÇÕES ANEXAS A IN-SRF/N.º 095, DE 14 DE DEZEMBRO DF. 1982, PARA PREENCHIMENTO DO DARF DESTINADO AO RECOLHIMENTO DAS RECEITAS GERADAS PELO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL – INMETRO
1. Número de vias a serem preenchidas: 3 (três)
2. Destino das vias:
1.ª via — processamento
2ª via — contribuinte
3ª via — contribuinte, destinado à Secretaria de Tecnologia Industrial.
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4. Recolhimento:
Ao Banco do Brasil S.A, nas capitais dos Estados, Distrito Federal e Territórios em Duque de Caxias — RJ.
5. Em caso de dúvida, consulte a Unidade da Secretaria da Receita Federal.
6. Preenchimento

Perguntas e respostas

Quando esta Instrução Normativa entrará em vigor?
Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1983.
Quais são as receitas federais mencionadas no documento?
As receitas federais mencionadas são geradas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial — INMETRO e pelos órgãos ou entidades conveniadas, conforme o art. 4.° do Decreto n.° 86.550, de 6 de novembro de 1981.
Como deve ser preenchido o DARF?
O DARF deve ser preenchido datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
Como devem ser recolhidas as receitas federais geradas pelo INMETRO?
As receitas devem ser recolhidas ao Banco do Brasil S.A. através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), preenchido de acordo com as instruções anexas.
O que deve ser feito em caso de dúvida sobre o preenchimento do DARF?
Em caso de dúvida, deve-se consultar a Unidade da Secretaria da Receita Federal.
Qual Instrução Normativa será revogada com a entrada em vigor desta nova norma?
Será revogada a Instrução Normativa do SRF n.° 76, de 20 de junho de 1980.
Onde deve ser feito o recolhimento do DARF?
O recolhimento deve ser feito ao Banco do Brasil S.A., nas capitais dos Estados, Distrito Federal, Territórios e em Duque de Caxias — RJ.
Quantas vias do DARF devem ser preenchidas e qual é o destino de cada uma?
Devem ser preenchidas 3 vias do DARF. A 1.ª via é destinada ao processamento, a 2.ª via ao contribuinte e a 3.ª via ao contribuinte, destinada à Secretaria de Tecnologia Industrial.
Qual é o prazo para o recolhimento das receitas pelo INMETRO?
O recolhimento deve ser feito até o dia 10 do mês seguinte ao dos valores apurados. No caso dos valores pertencentes ao mês de dezembro, o recolhimento deve ser feito até o último dia útil desse mês.
O que acontece se as receitas não forem recolhidas na data estabelecida?
A falta de recolhimento na data estabelecida acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, conforme previsto na legislação.
Qual é a função do Banco do Brasil S.A. no processo de arrecadação das receitas?
O Banco do Brasil S.A. deve incluir os valores relativos à arrecadação em um Totalizador Parcial (TP) específico e registrá-los no documentário de controle da Arrecadação (BDA, BRA, BT e BTC) sob a denominação SERVIÇOS/MULTA DE METROLOGIA e código BB-78.

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