Revogada Norma
16/12/1982
#253760

Instrução Normativa SRF nº 97, de 14 de dezembro de 1982

Disciplina o recolhimento das receitas do Instituto Nacional de Propriedade Industrial — INPI.

Disciplina o recolhimento das receitas do Instituto Nacional de Propriedade Industrial — INPI.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Portaria Interministerial n.° 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. As receitas federais geradas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial, de que trata o art. 4.º do Decreto n.° 86.550, de 06 de novembro de 1981, serão recolhidas ao Banco do Brasil S/A, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF preenchido de acordo com as instruções anexas.
2. Os recolhimentos a que se refere o item anterior serão efetuados pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial — INPI, até o dia 10 do mês seguinte ao dos valores apurados.
2.1 — Os valores pertinentes ao mês de dezembro deverão ser recolhidos até o último dia útil desse mês.
3. O Banco do Brasil S/A incluirá os valores relativos à arrecadação de que trata este ato em Totalizador Parcial (TP) específico e os registrará no documentário de controle da arrecadação (BDA, BRA, BT e BTC), sob a denominação INPI — SERVIÇOS DE REGISTRO DE MARCAS, DE PATENTES E DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA, código BB-92.
4. A falta de recolhimento das receitas na data estabelecida acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, na forma prevista na legislação.
5. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
6. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a 1.° de janeiro de 1983.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
INSTRUÇÕES ANEXAS À IN/SRF/N.º 097 DE 14/DEZEMBRO, PARA PREENCHIMENTO DO DARF DESTINADO AO RECOLHIMENTO DAS RECEITAS FEDERAIS GERADAS PELO INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL — INPI
1. Número de vias a serem preenchidas: 3 (três)
2. Destino das vias:
1.ª via — processamento
2.a via — contribuinte
3.a via — contribuinte, destinado à Secretaria de Tecnologia Industrial.
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4. Recolhimento:
Ao Banco do Brasil S.A., Agência Metropolitana Praça Mauá — RJ.
5. Em caso de dúvida, consulte a Unidade da Secretaria da Receita Federal.
6. Preenchimento

Perguntas e respostas

Qual é a denominação e o código utilizado pelo Banco do Brasil para registrar os valores arrecadados pelo INPI?
Os valores são registrados sob a denominação 'INPI — SERVIÇOS DE REGISTRO DE MARCAS, DE PATENTES E DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA', com o código BB-92.
Quem assinou a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa foi assinada por Francisco Neves Dornelles, Secretário da Receita Federal.
Como deve ser o preenchimento do DARF?
O DARF deve ser preenchido datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
Quando a Instrução Normativa mencionada entrará em vigor?
A Instrução Normativa entrará em vigor no dia 1.º de janeiro de 1983.
O que acontece se as receitas não forem recolhidas na data estabelecida?
A falta de recolhimento das receitas na data estabelecida acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, conforme previsto na legislação.
Quem pode baixar instruções adicionais para o cumprimento da Instrução Normativa?
A Coordenação do Sistema de Arrecadação pode baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento da Instrução Normativa.
Qual é a agência bancária específica para o recolhimento das receitas federais geradas pelo INPI?
O recolhimento deve ser feito ao Banco do Brasil S.A., Agência Metropolitana Praça Mauá — RJ.
Qual é o prazo para o INPI efetuar os recolhimentos das receitas federais?
Os recolhimentos devem ser efetuados até o dia 10 do mês seguinte ao dos valores apurados. Para os valores pertinentes ao mês de dezembro, o recolhimento deve ser feito até o último dia útil desse mês.
Quais receitas federais são mencionadas e onde devem ser recolhidas?
As receitas federais geradas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) devem ser recolhidas ao Banco do Brasil S/A, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Quantas vias do DARF devem ser preenchidas e qual o destino de cada uma?
Devem ser preenchidas três vias do DARF. A 1.ª via é destinada ao processamento, a 2.ª via ao contribuinte e a 3.ª via ao contribuinte, destinada à Secretaria de Tecnologia Industrial.

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