Revogada Norma
17/12/1982
#253646

Instrução Normativa SRF nº 102, de 15 de dezembro de 1982

Dispõe sobre a Cédula "H" — Rendimentos de Capital e Trabalho não Compreendidos nas Cédulas Anteriores

Dispõe sobre a Cédula "H" — Rendimentos de Capital e Trabalho não Compreendidos nas Cédulas Anteriores

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Para fins do disposto nos artigos 1.º a 3.° do Decreto- lei n.° 1.641, de 7 de dezembro de 1978, nos casos de alienação a prazo, o rendimento tributável poderá ser incluído nas declarações da pessoa física, na proporção das parcelas recebidas em cada ano-base.
FRANCISCO NEVES DORNELLES

Perguntas e respostas

O que a resolução permite em relação à alienação a prazo?
A resolução permite que, nos casos de alienação a prazo, o rendimento tributável seja incluído nas declarações da pessoa física na proporção das parcelas recebidas em cada ano-base.
Qual é a data do Decreto-lei n.º 1.641?
O Decreto-lei n.º 1.641 é datado de 7 de dezembro de 1978.
Qual é a função do Secretário da Receita Federal mencionada no texto?
A função do Secretário da Receita Federal mencionada no texto é resolver questões relacionadas à tributação, conforme suas atribuições.
Quem assinou a resolução mencionada no texto?
Francisco Neves Dornelles assinou a resolução mencionada no texto.

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