Atualiza valores expressos em cruzeiros na legislação tributária.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial n.° 376, de 20 de abril de 1979 e considerando que os valores da legislação tributária foram reajustados, para o exercício financeiro de 1983, em 1,95 (um vírgula noventa e cinco), conforme Portaria MF n.° 261 de 7 de dezembro de 1982,
RESOLVE:
I — Aprovar a tabela anexa, contendo os valores expressos em cruzeiros na legislação tributária, ali indicada, para vigorar de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 1983.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
TABELA DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES ANEXA A INSTRUÇÃO NORMATIVA N.° 103/82, A VIGORAR DURANTE O PERÍODO DE 1.º DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 1983