Revogada Norma
22/12/1982
#253109

Instrução Normativa SRF nº 106, de 20 de dezembro de 1982

Disciplina o recolhimento de diversas multas, taxas e outras receitas na área do Ministério da Agricultura.

Disciplina o recolhimento de diversas multas, taxas e outras receitas na área do Ministério da Agricultura.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria interministerial nº 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. Os valores das multas aplicadas por infração aos regulamentos das atividades de inspeção e fiscalização e os gerados por outras atividades exercidas na área de competência do Ministério da Agricultura, na forma da legislação vigente, e de Taxas e Multas de que trata o Decreto-lei n? 1.899, de 21 de dezembro de 1981, e especificadas nas instruções anexas, serão recolhidos pelo Fundo Federal Agropecuário — FFAP ao Banco do Brasil S.A., até o dia 10 do mês seguinte ao do recebimento, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
1.1 — Os valores apurados no mês de dezembro deverão ser recolhidos até o último dia útil desse mês.
2. O Banco do Brasil S.A. incluirá os valores arrecadados de que trata este ato em Totalizador Parcial (TP) específico e os registrará no documentário de controle (BDA, BRA, BT e BTC) sob o código e denominação:
BB - 38 - se CONTRIBUIÇÕES SOBRE APOSTAS EM COMPETIÇÕES HÍPICAS;
BB - 64 - se FFAP RECEITA DA PRODUÇÃO VEGETAL;
BB – 65 - se OUTRAS TAXAS E MULTAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (códigos SERPRO: 1337, 1370, 1388, 1396, 1417, 1468, 1521, 1530, 4992);
BB - 66 - se FFAP - SERVIÇOS DE METEOROLOGIA.
3. A falta de recolhimento das receitas na data estabelecida acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, na forma prevista em legislação.
4. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
5. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a 1º de janeiro de 1983, a partir de quando ficarão revogadas as Instruções Normativas do SRF nº 048, de 6 de maio de 1980 e n° 98, de 29 de dezembro de 1981.
Secretário da Receita Federal
INSTRUÇÕES ANEXAS À IN-SRF/Nº 106, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1982, PARA PREENCHIMENTO DO DARF DESTINADO AO RECOLHIMENTO DE MULTAS E TAXAS E OUTRAS RECEITAS GERADAS NA ÁREA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.
1. Número de vias preenchidas: 3 (três).
2. Destino das Vias:
1ª via — processamento
2ª e 3ª vias — contribuinte
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4. Recolhimento:
Exclusivamente à Agência Central do Banco do Brasil S.A., em Brasília — DF.
5. Em caso de dúvida, consulte a unidade local da Secretaria da Receita Federal.
6. Preenchimento:

Perguntas e respostas

O que acontece se as receitas não forem recolhidas na data estabelecida?
A falta de recolhimento das receitas na data estabelecida acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, conforme previsto na legislação.
Como deve ser preenchido o DARF?
O DARF deve ser preenchido datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
Quais instruções normativas foram revogadas pela Instrução Normativa SRF nº 106, de 20 de dezembro de 1982?
Foram revogadas as Instruções Normativas do SRF nº 048, de 6 de maio de 1980, e nº 98, de 29 de dezembro de 1981.
O que deve ser feito em caso de dúvida sobre o preenchimento do DARF?
Em caso de dúvida, deve-se consultar a unidade local da Secretaria da Receita Federal.
Quando a Instrução Normativa SRF nº 106, de 20 de dezembro de 1982, entrou em vigor?
A Instrução Normativa SRF nº 106, de 20 de dezembro de 1982, entrou em vigor em 1º de janeiro de 1983.
Como devem ser recolhidos os valores das multas aplicadas por infração aos regulamentos das atividades de inspeção e fiscalização?
Os valores das multas devem ser recolhidos pelo Fundo Federal Agropecuário (FFAP) ao Banco do Brasil S.A., até o dia 10 do mês seguinte ao do recebimento, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), preenchido de acordo com as instruções anexas.
Onde deve ser feito o recolhimento do DARF?
O recolhimento do DARF deve ser feito exclusivamente na Agência Central do Banco do Brasil S.A., em Brasília — DF.
O que é o Fundo Federal Agropecuário (FFAP)?
O Fundo Federal Agropecuário (FFAP) é uma entidade responsável pelo recolhimento de valores das multas aplicadas por infração aos regulamentos das atividades de inspeção e fiscalização, bem como outras atividades exercidas na área de competência do Ministério da Agricultura.
Quais são os códigos e denominações utilizados pelo Banco do Brasil S.A. para registrar os valores arrecadados?
Os códigos e denominações utilizados pelo Banco do Brasil S.A. são:BB - 38: Contribuições sobre apostas em competições hípicas;BB - 64: FFAP Receita da Produção Vegetal;BB - 65: Outras taxas e multas do Ministério da Agricultura (códigos SERPRO: 1337, 1370, 1388, 1396, 1417, 1468, 1521, 1530, 4992);BB - 66: FFAP - Serviços de Meteorologia.
Qual é o prazo para recolhimento dos valores apurados no mês de dezembro?
Os valores apurados no mês de dezembro devem ser recolhidos até o último dia útil desse mês.
Quantas vias do DARF devem ser preenchidas e qual é o destino de cada uma?
Devem ser preenchidas três vias do DARF. A 1ª via é destinada ao processamento, e a 2ª e 3ª vias são destinadas ao contribuinte.

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