Revogada Norma
06/01/1983
#253927

Instrução Normativa SRF nº 112, de 29 de dezembro de 1982

Disciplina o recolhimento das receitas do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação — CEDATE.

Disciplina o recolhimento das receitas do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação — CEDATE.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. As receitas federais geradas pelo Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação — CEDATE, serão recolhidas ao Banco do Brasil S.A., através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas, até o dia 10 do mês seguinte ao dos valores apurados.
1.1 Os valores pertinentes ao mês de dezembro deverão ser recolhidos até o último dia útil desse mês.
2. O Banco do Brasil S.A. incluirá os valores relativos à arrecadação de que trata este ato em Totalizador Parcial (TP) específico e os registrará no documentário de controle da arrecadação, (BDA, BRA, BT e BTC) sob a denominação RENDAS DO CEDATE e o código BB-84.
3. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a 1º de janeiro de 1983.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
INSTRUÇÕES ANEXAS A IN-SRF/Nº 112, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982, PARA PREENCHIMENTO DO DARF DESTINADO AO RECOLHIMENTO DAS RECEITAS GERADAS PELO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO TÉCNICO A EDUCAÇÃO — CEDATE.
1. Número de vias a serem preenchidas: 02 (duas)
2. Destino das vias:
1ª via — processamento
2ª via — contribuinte
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4. Recolhimento:
— À Agência Central do Banco do Brasil S.A. em Brasília — DF.
5. Em caso de dúvida, consulte a Unidade da Secretaria da Receita Federal.
6. Preenchimento:

Perguntas e respostas

Onde deve ser feito o recolhimento das receitas do CEDATE?
O recolhimento deve ser feito na Agência Central do Banco do Brasil S.A. em Brasília — DF.
Para onde devem ser recolhidas as receitas federais geradas pelo CEDATE?
As receitas federais geradas pelo CEDATE devem ser recolhidas ao Banco do Brasil S.A., através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Qual é o destino das vias do DARF preenchidas?
A 1ª via é destinada ao processamento e a 2ª via é destinada ao contribuinte.
Quantas vias do DARF devem ser preenchidas para o recolhimento das receitas do CEDATE?
Devem ser preenchidas 2 (duas) vias do DARF.
Como o Banco do Brasil S.A. deve registrar os valores arrecadados pelo CEDATE?
O Banco do Brasil S.A. deve incluir os valores em um Totalizador Parcial (TP) específico e registrá-los no documentário de controle da arrecadação (BDA, BRA, BT e BTC) sob a denominação RENDAS DO CEDATE e o código BB-84.
Quando a Instrução Normativa entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor em 1º de janeiro de 1983.
Como deve ser preenchido o DARF?
O DARF deve ser preenchido datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
O que é o CEDATE?
O CEDATE é o Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação.
Qual é o prazo para recolhimento das receitas federais geradas pelo CEDATE?
As receitas devem ser recolhidas até o dia 10 do mês seguinte ao dos valores apurados. Os valores pertinentes ao mês de dezembro devem ser recolhidos até o último dia útil desse mês.
Quem pode baixar instruções adicionais para o cumprimento da Instrução Normativa?
A Coordenação do Sistema de Arrecadação pode baixar as instruções necessárias ao cumprimento da Instrução Normativa.
O que deve ser feito em caso de dúvida sobre o preenchimento do DARF?
Em caso de dúvida, deve-se consultar a Unidade da Secretaria da Receita Federal.

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