DECRETO Nº 29.418 DE 09 DE JANEIRO DE 1983
Complementa o prazo do benefício fiscal concedido à VAN LEER EMBALAGENS INDUSTRIAIS DO BRASIL LTDA., mediante o Decreto nº 25.635/77, para o produto que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 076/81 - CDI, o disposto no art. 5º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 27.884 de 31.03.81 e no art. 2º do Decreto nº 26.654 de 15.02.79,
D E C R E T A
Art.1º - O prazo do benefício concedido à VAN LEER EMBALAGENS INDUSTRIAIS DO BRASIL LTDA., mediante o Decreto nº 25.635 de 25.03.77, para o seu produto tambor de aço com capacidade para 200 litros, com revestimento à base de resina epóxi fenólica, passa a vigorar a partir de 28.08.78, data do seu primeiro faturamento, não ultrapassando porém a 31.12.82.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 1983.