Norma
09/01/1983
#158985

Decretos Numerados n. 29419/1983

Altera prazo de benefício fiscal concedido à Bombahia Indústrias Reunidas Ltda no estado da Bahia.

DECRETO Nº 29.419 DE 09 DE JANEIRO DE 1983

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 27.241 de 29.02.80, que concedeu o benefício fiscal à BOMBAHIA INDÚSTRIAS REUNIDAS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 010/82 - CDI, o disposto no art. 5º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 27.884 de 31.03.81 e no art. 29 do Decreto nº 26.654 de 15.02.79,

D E C R E T A

Art.1º - O art. 2º do Decreto nº 27.241 de 29.02.80, publicado no Diário Oficial de 1º e 02 de março de 1980, passa a ter a seguinte redação:

"O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 22.11.76, data da entrada do pedido de redução tributaria no protocolo da Secretaria da indústria e Comércio."

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 1983.

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