Norma
09/01/1983
#153409

Decretos Numerados n. 29426/1983

Concede redução de 30% do imposto sobre circulação de mercadorias à IPB Indústria de Produtos de Borracha Ltda.

DECRETO Nº 29.426 DE 09 DE JANEIRO DE 1983

Concede redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à IPB - INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE BORRACHA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0575/79-SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica concedida à IPB - INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE BORRACHA LTDA., registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C - 57.945 em 21.09.77, com sede à Via Periférica II s/nº, Centro Industrial de Aratu, Simões Filho - Bahia, a redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, para sua produção de artefatos de borracha, nos termos da alínea b do art. 3º, do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 27.884 de 31.03.81, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do mencionado Regulamento.

Art. 2º - O prazo do presente benefício será contado a partir de 20.03.79, data do ingresso do pedido no protocolo da SIC, não ultrapassando porém a 31.12.82.

Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 37 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.884 de 31.03.81.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 1983.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.